TRF2 - 5000001-91.2025.4.02.5120
1ª instância - 1ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 12:29
Juntada de Petição
-
08/08/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 14:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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30/07/2025 17:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/07/2025 17:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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24/06/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
24/06/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000001-91.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: RODRIGO FRANCA DA SILVAADVOGADO(A): LUCIANA FREITAS PEREIRA (OAB RJ144696) DESPACHO/DECISÃO Petição do autor dos eventos 19 e 28 - Inicialmente, no que concerne à designação de perito de outra especialidade, o requerimento do Autor esbarra no disposto no art. 1º, § 4º, da Lei 13.876/2019 (com a redação dada pela Lei n. 14.331/2022), que inviabiliza a realização de mais de uma perícia médica em um mesmo processo, salvo ser for determinada outra perícia por instâncias superiores do Poder Judiciário.
Desse modo, a realização de nova perícia somente pode ser obtida por intermédio de recurso a instância superior ou, havendo disponibilidade pela parte Autora, mediante o pagamento dos honorários periciais.
Assim, caso a parte autora entenda realmente necessária a realização de nova perícia, fixo os honorários periciais, com base na tabela do Conselho da Justiça Federal, em R$270,00, a serem depositados na agência 0174 da CEF, em conta judicial vinculada a este processo.
Aguarde-se por 10 dias a manifestação da parte Autora.
Se não houver novos requerimentos em 10 dias, cumpram-se as demais determinações da decisão do evento 5. -
18/06/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 18:39
Determinada a intimação
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18/06/2025 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
26/05/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000001-91.2025.4.02.5120/RJRELATOR: HELENA ELIAS PINTOAUTOR: RODRIGO FRANCA DA SILVAADVOGADO(A): LUCIANA FREITAS PEREIRA (OAB RJ144696)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 02/04/2025 - LAUDO PERICIAL -
24/05/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/05/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/05/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
16/05/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/04/2025 12:46
Juntada de Petição
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02/04/2025 13:14
Juntada de Petição
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15/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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14/03/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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25/02/2025 13:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/02/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 13:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RODRIGO FRANCA DA SILVA <br/> Data: 02/04/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL ALENCA
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29/01/2025 06:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/01/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/01/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/01/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 19:21
Não Concedida a tutela provisória
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07/01/2025 10:55
Conclusos para decisão/despacho
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03/01/2025 22:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/01/2025 09:55
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG01S para RJNIT01F)
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02/01/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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