TRF2 - 5012388-08.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
02/09/2025 14:52
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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20/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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08/08/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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08/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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07/08/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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07/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
06/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 17:41
Decisão interlocutória
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30/07/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 12:15
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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30/07/2025 12:15
Transitado em Julgado
-
30/07/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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30/07/2025 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012388-08.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: CESAR AUGUSTO RODRIGUES SINFRONIOADVOGADO(A): RAFAEL DO CANTO SILVA DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida, intime-se a parte ré para que dê cumprimento à obrigação de fazer imposta, em 15 (quinze) dias, devendo a parte autora informar ao Juízo eventual descumprimento após o decurso do prazo.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquive-se o feito. -
22/07/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 09:03
Decisão interlocutória
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21/07/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 18:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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15/07/2025 18:35
Transitado em Julgado
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09/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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27/06/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012388-08.2024.4.02.5110/RJAUTOR: CESAR AUGUSTO RODRIGUES SINFRONIOADVOGADO(A): RAFAEL DO CANTO SILVASENTENÇA
III - Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a proceder à retificação da remuneração do intervalo de 07/2013 a 07/2018 no CNIS do autor, tendo como base os contracheques acostados no evento 01, anexo 09, fls.237-316..
Deverá, ainda, o réu comprovar nos autos o cumprimento da obrigação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o feito. -
09/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 18:04
Julgado procedente em parte o pedido
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10/02/2025 13:12
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/01/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/01/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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25/01/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/11/2024 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/11/2024 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/11/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/11/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/11/2024 13:49
Determinada a citação
-
13/11/2024 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/10/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 14:11
Determinada a intimação
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25/10/2024 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 16:49
Juntada de Certidão
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16/10/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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