TRF2 - 5010488-97.2023.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-40 processada no TRF2 com o no. 51691104520254029666/TRF (ALCIDES DO AMARAL RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
-
28/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-40 processada no TRF2 com o no. 51691104520254029666/TRF (MARCO ANTONIO LEAL)
-
27/08/2025 21:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
22/08/2025 15:45
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*49-40
-
22/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
07/08/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
06/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5010488-97.2023.4.02.5118/RJRELATOR: VICTOR HUGO DA COSTA MARTINSREQUERENTE: MARCO ANTONIO LEALADVOGADO(A): ALCIDES DO AMARAL RODRIGUES (OAB RJ202802)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 76 - 04/08/2025 - Juntado(a) -
04/08/2025 21:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
04/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/08/2025 17:28
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*49-40
-
18/07/2025 18:43
Despacho
-
18/07/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
23/06/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
17/06/2025 23:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010488-97.2023.4.02.5118/RJ REQUERENTE: MARCO ANTONIO LEALADVOGADO(A): ALCIDES DO AMARAL RODRIGUES (OAB RJ202802) DESPACHO/DECISÃO A sentença de evento 33, SENT1 condenou a UNIÃO a pagar ao autor as parcelas devidas do requerimento de seguro-desemprego nº 7804379469, em decorrência da dispensa imotivada da empresa CONDOMINIO STADIO RESIDENCIAL, em 07/10/2022 (evento 19, OFIC2), mediante restituição das 5 parcelas recebidas indevidamente através do requerimento nº 7784732105.
No evento 54, OFIC2, fl.7 a UNIÃO comunicou que em 20/07/2023, antes do ajuizamento da ação, o pagamento das cinco parcelas do benefício provenientes do requerimento nº 7784732105 foi suspenso automaticamente em decorrência da constatação da necessidade de restituir.
Em relação ao pagamento do benefício proveniente do requerimento 7804379469, o exexutado no evento 46, ANEXO2, informou que não dispõe de aplicativo para cálculo dos valores das condenações judiciais de acordo com os juros estabelecidos. Pelo exposto, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os cálculos com os valores a serem pagos de acordo com a condenação imposta na sentença evento 33, SENT1, descontando-se eventuais quantias já recebidas em sede administrativa. Não havendo manifestação do exequente no prazo concedido, arquivem-se os autos com baixa.
Com a apresentação da planilha, dê-se vista ao executado, no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que caso discorde da conta apresentada deverá juntar o demonstrativo com os valores que entende devidos; caso não o faça, será tornada definitiva a conta apresentada pelo exequente e expedido o requisitório.
A qualquer tempo, havendo concordância quanto aos cálculos apresentados por uma das partes, proceda a secretaria ao cadastramento da(s) requisição(ões) de pagamento, abrindo-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. Desde já, fica autorizado o destaque de honorários advocatícios contratuais, devendo o pedido ser formalizado antes do cadastramento da requisição, mediante a juntada do respectivo contrato, caso já não conste dos autos e limitado a 30% (trinta por cento) do valor total devido à parte exequente.
Em caso de renúncia ·aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos na data do efetivo pagamento do valor de condenação, nos termos do artigo 17º da Lei 10.259/2001, de modo a receber seu crédito na forma de RPV, esta deverá ser assinada pela Exequente ou por procurador com poderes específicos para tanto.
Após, não havendo objeções quanto ao cadastramento da(s) requisição(ões), voltem-me para o envio.
Fiquem cientes as partes de que os dados referentes ao Precatório/RPV para pagamento do valor devido, após o envio ao E.
TRF da 2ª Região, ficam disponibilizados no site (www.trf2.jus.br), não havendo necessidade de comparecer novamente à Vara Federal.
Fica autorizada a Secretaria a emitir certidão na forma do Art. 49, §8º da Resolução CJF 822/2023, desde que requerido pela parte Exequente com a juntada do comprovante de recolhimento da competente GRU. Suspenda-se o feito até o pagamento das requisições.
Com a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s), arquivem-se os autos com baixa. -
12/06/2025 09:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 09:07
Determinada a intimação
-
11/06/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
03/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
02/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
30/05/2025 20:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 20:03
Determinada a intimação
-
30/05/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
12/05/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 13:27
Juntada de Petição
-
10/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
29/04/2025 19:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
08/04/2025 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
07/04/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/04/2025 08:27
Determinada a intimação
-
04/04/2025 19:41
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 23:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
28/03/2025 08:01
Juntada de Petição
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
10/03/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 17:10
Decisão interlocutória
-
10/03/2025 14:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
10/03/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2025 14:31
Transitado em Julgado - Data: 10/03/2025
-
10/03/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
07/03/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
24/02/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/02/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/02/2025 17:04
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/09/2024 09:22
Conclusos para julgamento
-
17/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
30/07/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
10/05/2024 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
08/05/2024 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2024 08:49
Convertido o Julgamento em Diligência
-
29/11/2023 10:00
Conclusos para julgamento
-
13/11/2023 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
13/11/2023 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
03/11/2023 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/11/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
24/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
14/09/2023 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/09/2023 17:28
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
-
14/09/2023 17:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
-
13/09/2023 17:35
Juntada de Petição
-
12/09/2023 13:12
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/09/2023 13:12
Não Concedida a tutela provisória
-
12/09/2023 10:36
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2023 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
28/08/2023 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
18/08/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 14:14
Determinada a intimação
-
18/08/2023 05:10
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2023 15:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA01S para RJDCA03S)
-
10/08/2023 15:03
Alterado o assunto processual
-
03/08/2023 12:14
Declarada incompetência
-
31/07/2023 17:41
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006431-84.2023.4.02.5005
Taynara Martins Zeni
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/07/2025 05:49
Processo nº 5038968-05.2024.4.02.5101
Carlos Jose da Silva Leite
Conselho Regional de Medicina do Estado ...
Advogado: Eurico Medeiros Cavalcanti
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 16:05
Processo nº 5096490-58.2022.4.02.5101
Jean Carlos de Medeiros
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000710-46.2022.4.02.5116
Katia Peixoto do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/10/2024 11:58
Processo nº 5096490-58.2022.4.02.5101
Rosana Batista Cordeiro de Medeiros
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Raquel Caminha Pereira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/07/2025 12:08