TRF2 - 5003110-64.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/08/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/08/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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22/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003110-64.2025.4.02.5104/RJAUTOR: MADELAINE PIRES DE MELLO ALVESADVOGADO(A): ERICK AUGUSTO (OAB RJ123124)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, conforme os termos da petição do (evento 26, PROACORDO1) e RESOLVO O MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. -
20/08/2025 17:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/08/2025 17:35
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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20/08/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/08/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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20/08/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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20/08/2025 12:37
Homologada a Transação
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20/08/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/08/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/08/2025 17:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/08/2025 12:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/08/2025 12:49
Determinada a citação
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08/08/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 11:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05S)
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08/08/2025 10:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/08/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/07/2025 15:32
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003110-64.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: MADELAINE PIRES DE MELLO ALVESADVOGADO(A): ERICK AUGUSTO (OAB RJ123124) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
23/05/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/05/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/05/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 11:15
Perícia designada - <br/>Periciado: MADELAINE PIRES DE MELLO ALVES <br/> Data: 08/08/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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16/05/2025 11:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05S para CEPERJA-VR)
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16/05/2025 10:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/05/2025 07:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/05/2025 15:01
Juntada de Petição
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15/05/2025 14:43
Juntado(a)
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15/05/2025 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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