TRF2 - 5002775-51.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002775-51.2025.4.02.5102/RJAUTOR: SANDRA LUIZA DA SILVAADVOGADO(A): SUELLEN MILLESI DE BARROS (OAB RJ168239)ADVOGADO(A): ANDRE VICENTE OLIVEIRA SANTOS DA PAZ (OAB RJ201080)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO realizada entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). À Secretaria para, oportunamente, certificar o trânsito em julgado.
Intime-se o INSS, através da CEAB-DJ para cumprimento da obrigação de fazer, nos termos expressos no acordo, ora homologado.
Prazo: 10 dias.
Intime-se a parte autora para ciência.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer e não sendo o caso de acordo homologado de forma líquida, intime-se o INSS para apresentar os cálculos relativos aos atrasados devidos, conforme os parâmetros do acordo apresentado.
Prazo: 15 dias.
Tudo cumprido, providencie a Secretaria a expedição da requisição de pagamento, com destaque dos honorários contratuais, quando anexados aos autos.
Após, às partes sobre o teor da requisição, por 5 dias.
Caso possua isenção do imposto de renda, tal fato deverá ser comunicado pela parte interessada junto à instituição bancária, quando do levantamento, e tal retenção não será efetuada.
Havendo concordância, providencie a Secretaria a confirmação e o envio do ofício requisitório expedido.
Após, suspenda-se o andamento do feito, até comunicado do TRF - 2ª Região quanto ao depósito do valor.
Efetuados os créditos, dê-se vista à parte autora, por 5 dias.
Nada mais requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
08/09/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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08/09/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 08:20
Homologada a Transação
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27/08/2025 20:42
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 20:39
Juntada de Petição
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26/06/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 23:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002775-51.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: SANDRA LUIZA DA SILVAADVOGADO(A): SUELLEN MILLESI DE BARROS (OAB RJ168239)ADVOGADO(A): ANDRE VICENTE OLIVEIRA SANTOS DA PAZ (OAB RJ201080) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com pedido de tutela antecipada, por meio da qual a parte Autora pretende a concessão do benefício por incapacidade temporária, e/ou posterior conversão em benefício por incapacidade permanente.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida evento 1, DECLPOBRE5. Anote-se.
INDEFIRO a tutela antecipada, diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos e eis que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Laudo pericial acostado no evento 17, LAUDPERI1.
Dê-se vista à parte Autora.
Prazo: 10 dias.
Sem prejuízo, cite-se, devendo o INSS, no prazo de resposta: 1.1.
Apresentar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício previdenciário objeto do feito e demais documentos que auxiliem no deslinde da causa; 1.2.
Informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar aos autos as telas de consulta do sistema CNIS e HISMED/PLENUS e os relatórios do Sistema de Acompanhamento de Benefícios por Incapacidade (SABI) relativos à parte autora; 1.3.
Manifestar-se acerca de eventual termo de informação de prevenção juntado aos autos; 1.4.
Manifestar-se acerca do laudo pericial; e 1.5. Apresentar proposta de acordo, caso haja interesse, incluindo na proposta a data de cessação do benefício (DCB) e a indicação de eventual tratamento médico, sempre que o laudo apontar período de recuperação da capacidade laboral. 2. Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo. 3. Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio processual do contraditório.
Prazo: 10 dias. 4.
Após, venham conclusos para sentença. -
12/06/2025 09:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 09:18
Não Concedida a tutela provisória
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11/06/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 06:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NI para RJNIT01F)
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11/06/2025 06:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/06/2025 06:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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15/05/2025 20:54
Juntada de Petição
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15/05/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/05/2025 20:46
Juntada de Petição
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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28/04/2025 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 07:10
Perícia designada - <br/>Periciado: SANDRA LUIZA DA SILVA <br/> Data: 05/06/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 3 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOLI
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28/04/2025 07:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT01F para CEPERJA-NI)
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28/04/2025 07:08
Juntada de Certidão
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03/04/2025 08:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/04/2025 22:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/04/2025 01:21
Juntado(a)
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02/04/2025 01:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 01:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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