TRF2 - 5046140-61.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:50
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJDCA05 -> TRF2
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02/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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08/07/2025 11:56
Recebido o recurso de Apelação
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08/07/2025 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5046140-61.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANTONIO ANIZIO LUCINDOADVOGADO(A): JORGE ELIAS CONCEICAO (OAB RJ065806)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora em custas e em honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §4°, III, do CPC. Fica suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 98, §3º, CPC.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso, nos termos do art. 42, da Lei nº 9.099/95, devendo a parte autora observar o art. 41, § 2º do mesmo diploma legal, ambos aplicados subsidiariamente (art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região.
Certificado o trânsito em julgado e mantida na íntegra esta sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 18:37
Julgado improcedente o pedido
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01/07/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 23:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5046140-61.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO ANIZIO LUCINDOADVOGADO(A): JORGE ELIAS CONCEICAO (OAB RJ065806) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 350 do CPC, e para especificar justificadamente as provas que pretende produzir.
Feito, INTIME-SE a parte ré sobre as provas que pretende produzir, especificando-as e indicando a sua finalidade objetivamente, no prazo de 15 (quinze) dias. -
12/06/2025 10:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/06/2025 10:03
Determinada a intimação
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11/06/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2025 17:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/06/2025 09:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 09:57
Determinada a citação
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04/06/2025 23:31
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 23:30
Juntada de Certidão
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04/06/2025 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO12F para RJDCA05S)
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04/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/05/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:54
Declarada incompetência
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16/05/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 16:08
Juntada de Certidão
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15/05/2025 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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