TRF2 - 5014446-81.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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28/08/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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27/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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26/08/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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26/08/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5014446-81.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: ENAIDE JOSINO PINHEIROADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO DA SILVA SANTOS (OAB RJ212111) DESPACHO/DECISÃO Diante dos cálculos apresentados pela secretaria do juízo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação, manifeste-se a parte contrária.
Sem manifestação pela parte autora, baixem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento.
Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, baixem-se os autos. -
25/08/2025 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 18:00
Decisão interlocutória
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22/08/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 14:18
Juntada de peças digitalizadas
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16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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05/08/2025 23:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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04/08/2025 13:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/08/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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04/08/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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30/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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29/07/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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29/07/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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29/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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28/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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28/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 18:46
Decisão interlocutória
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30/06/2025 21:35
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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17/06/2025 11:11
Juntada de Petição
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11/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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10/06/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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10/06/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5014446-81.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: ENAIDE JOSINO PINHEIROADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO DA SILVA SANTOS (OAB RJ212111) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão, intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique o(s) valor(es) das diferenças pretéritas, juntando planilha dos cálculos dos atrasados em execução invertida, o qual será requisitado posteriormente por este Juízo, na forma do artigo 17 e parágrafos da lei 10.259/01. Pode a parte autora apresentar os valores que entender devidos a qualquer tempo.
Apresentados cálculos pela parte autora, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação ou apresentados cálculos diversos pelo réu, dê-se vista ao autor.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, art. 9º, e Resolução nº 458/17, art. 8º, XVII, de 08/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, dos cálculos apresentados pelo réu.
Na mesma oportunidade, caso os valores superem aos 60 (sessenta) salários mínimos, o autor deverá se manifestar, se quiser, sobre a renúncia ao excedente para fins de recebimento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do Enunciado nº 71 do Forum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Cientifique-se a parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão em torno dos cálculos.
Sem manifestação quanto aos cálculos pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento. Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem para envio do ofício ao Tribunal para pagamento.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos.
Enviada a requisição, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
09/06/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 18:04
Decisão interlocutória
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05/06/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 18:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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04/06/2025 18:18
Transitado em Julgado - Data: 28/05/2025
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03/06/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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03/06/2025 03:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/06/2025 15:39
Juntada de Petição
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28/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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14/05/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/05/2025 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/05/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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14/05/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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14/05/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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14/05/2025 18:37
Homologada a Transação
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14/05/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/05/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/05/2025 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/05/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/04/2025 17:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 17:07
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/04/2025 18:42
Juntada de Petição
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09/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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28/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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15/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/02/2025 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/02/2025 22:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/02/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 17:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ENAIDE JOSINO PINHEIRO <br/> Data: 28/02/2025 às 10:40. <br/> Local: Consultório Dr Francisco Valente - Centro Ortopédico da Penha - Rua Quito, 52, Penha, Rio de Janeiro, RJ <br/> Perito: FRANC
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05/02/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/02/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/02/2025 15:28
Juntada de Petição
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03/02/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 12:36
Não Concedida a tutela provisória
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03/02/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 20:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/01/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/12/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 17:28
Determinada a intimação
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18/12/2024 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 20:36
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/12/2024 12:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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