TRF2 - 5003147-49.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 19:10
Baixa Definitiva
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05/08/2025 19:10
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003147-49.2025.4.02.5118/RJ IMPETRANTE: ADRIANA SILVEIRA ARANTES MENDESADVOGADO(A): LAURA LETÍCIA DE LIMA (OAB SC067573)ADVOGADO(A): SANDRA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SC031400) DESPACHO/DECISÃO Evento 41: Com razão o INSS, tendo em vista que a decisão está fundada em precedente obrigatório (art. 927 c/c art. 496, §4º, do CPC), e oriundo do próprio Poder Judiciário, razão pela qual poder-se-á aplicar a exceção da remessa necessária ao procedimento mandamental.
Certifique-se o trânsito em julgado, e BAIXE-SE os autos.
P.
I. -
08/07/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 11:56
Determinada a intimação
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08/07/2025 09:12
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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04/07/2025 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
03/07/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003147-49.2025.4.02.5118/RJIMPETRANTE: ADRIANA SILVEIRA ARANTES MENDESADVOGADO(A): LAURA LETÍCIA DE LIMA (OAB SC067573)ADVOGADO(A): SANDRA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SC031400)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONCEDO A SEGURANÇA, extinguindo o writ com análise do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, confirmando, na íntegra, os efeitos da decisão que apreciou e deferiu o pedido liminar .
Em face do cumprimento da liminar, encontra-se consolidada a situação que possibilitou à impetrante a conclusão do processo administrativo, devendo ser mantidos os efeitos jurídicos dela decorrentes.
Custas ex lege.
Sem verba honorária, consoante os verbetes nº 512, da Súmula do Supremo Tribunal Federal, e nº 105, do Superior Tribunal de Justiça e art. 25 da Lei 12.016/09.
Sentença sujeita a reexame necessário (art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/09).
P.R.I. -
25/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 14:31
Concedida a Segurança
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23/06/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 12:23
Juntada de Petição
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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17/06/2025 23:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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16/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003147-49.2025.4.02.5118/RJ IMPETRANTE: ADRIANA SILVEIRA ARANTES MENDESADVOGADO(A): LAURA LETÍCIA DE LIMA (OAB SC067573)ADVOGADO(A): SANDRA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SC031400) DESPACHO/DECISÃO A medida liminar foi concedida, em decisão datada de 4/4/2025 (evento 3, DESPADEC1), para determinar à autoridade coatora (PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIAL) que tomasse as providências necessárias para que o RECURSO em questão fosse imediatamente JULGADO, no prazo máximo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais).
No evento 9, PED RECONSIDERACAO1, a impetrante requereu a reconsideração da decisão do evento 3, DESPADEC1 para que fosse determinadas as intimações do Presidente do CRPS para que baixe os autos para diligências no INSS e do Presidente do INSS para que agende as perícias médicas e social.
No evento 11, DESPADEC1 foi mantida a decisão do evento 3, DESPADEC1 e esclarecido que não há como este Juízo determinar o trâmite do processo administrativo ou o "modus operandi" da Administração Pública, exceto para garantir a razoável duração dos seus processos. Cabe ao impetrado realizar o que for necessário, no prazo concedido, para o julgamento do recurso ordinário e, se for o caso, comunicar ao juízo a necessidade do cumprimento de diligências por outra autoridade coatora.
A ordem judicial não foi cumprida.
Assim, intime-se pessoalmente o PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIAL, para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra a ordem judicial contida na decisão do evento 3, DESPADEC1, sob pena de majoração da multa diária para R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00, a ser imposta à própria autoridade coatora.
Com ou sem cumprimento, voltem conclusos. -
12/06/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/06/2025 14:23
Juntado(a)
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12/06/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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12/06/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 10:17
Determinada a intimação
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12/06/2025 10:08
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2025 22:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 22:18
Juntada de Petição
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19/05/2025 15:24
Juntada de Certidão
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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29/04/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:18
Determinada a intimação
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24/04/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/04/2025 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 20:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 12:49
Concedida a Medida Liminar
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04/04/2025 11:18
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
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