TRF2 - 5001429-84.2024.4.02.5107
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania - Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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02/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 98, 99 e 100
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31/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99, 100
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99, 100
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001429-84.2024.4.02.5107/RJ AUTOR: ADRIANA CRISTINA SANTOS DA SILVA CARDOSOADVOGADO(A): WALDIR CARNEIRO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ122443)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICALADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)RÉU: PREVABRAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOSADVOGADO(A): FABRÍCIO MOREIRA MENEZES (OAB SE014828)ADVOGADO(A): STEPHANY JAIANY SANTOS GOES (OAB SE012600) DESPACHO/DECISÃO Suspenda-se o processo, em cumprimento à decisão proferida pelo e.
STF, nos autos da ADPF nº 1236 MC/DF. -
29/07/2025 09:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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29/07/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 09:34
Despacho
-
28/07/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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08/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001429-84.2024.4.02.5107/RJ AUTOR: ADRIANA CRISTINA SANTOS DA SILVA CARDOSOADVOGADO(A): WALDIR CARNEIRO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ122443) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação da parrte autora para que junte aos autos declaração de próprio punho ou por assinatura própria aposta a ela, asseverando EXPRESSAMENTE que a voz no áudio contido no link do evento 15, anexo 1, fl. 7, não lhe pertence. Prazo de 10 dias.
Ressalto, nesse ponto, que, em conformidade com os artigos 80, II e 81 do NCPC, caso seja verificada a autenticidade do referido áudio, poderá ser considerada a existência de má-fé processual a ensejar a aplicação das penas legais cabíveis, além de outras medidas que forem consideradas necessárias.
Após, voltem-me conclusos para decisão acerca de perícia e/ou sentença. -
05/07/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2025 19:55
Determinada a intimação
-
04/07/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 15:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 65 - CONTESTAÇÃO - 11/02/2025 10:13:00)
-
04/07/2025 15:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - PETIÇÃO - 23/10/2024 19:49:16)
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30/06/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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18/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
17/06/2025 23:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001429-84.2024.4.02.5107/RJ AUTOR: ADRIANA CRISTINA SANTOS DA SILVA CARDOSOADVOGADO(A): WALDIR CARNEIRO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ122443)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICALADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)RÉU: PREVABRAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOSADVOGADO(A): FABRÍCIO MOREIRA MENEZES (OAB SE014828)ADVOGADO(A): STEPHANY JAIANY SANTOS GOES (OAB SE012600) DESPACHO/DECISÃO 1) Evento 76: Indefiro o pedido de suspensão do processo, tendo em vista que as esferas cível e criminal são independentes. 2) Tendo em vista que a ASBRAPI/PREVABRAPI não regularizou sua representação processual, conforme determinado no evento 71, proceda-se ao desentranhamento das contestações e documentos dos eventos 35 e 65. Por consequência, decreto a revelia ASBRAPI/PREVABRAPI, com fulcro no art. 344 do CPC. 3) INTIME-SE A PARTE AUTORA para que junte aos autos declaração de próprio punho ou por assinatura própria aposta a ela, asseverando que a voz no áudio contido no link do evento 15, anexo 1, fl. 7, não lhe pertence. Prazo de 10 dias.
Ressalto, nesse ponto, que, em conformidade com os artigos 80, II e 81 do NCPC, caso seja verificada a autenticidade do referido áudio, poderá ser considerada a existência de má-fé processual a ensejar a aplicação das penas legais cabíveis, além de outras medidas que forem consideradas necessárias.
Após, voltem-me conclusos para decisão acerca de perícia e/ou sentença. -
12/06/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 09:21
Decisão interlocutória
-
11/06/2025 19:48
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 19:56
Juntada de Petição
-
27/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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29/04/2025 19:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
16/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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06/04/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2025 18:17
Determinada a intimação
-
27/02/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 15:37
Juntada de Petição
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13/02/2025 14:59
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-NITJ para RJITB01S)
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13/02/2025 14:59
Audiência do art. 334 CPC realizada - sem conciliação - meio eletrônico - 13/02/2025 14:30. Refer. Evento 56
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12/02/2025 16:59
Juntada de Petição
-
23/01/2025 13:59
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44, 57, 58, 59 e 60
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 60
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09/01/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
09/01/2025 07:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
08/01/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 16:16
Audiência do art. 334 CPC redesignada - meio eletrônico - 13/02/2025 14:30. Refer. Evento 43
-
03/01/2025 15:47
Juntada de Petição
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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20/12/2024 05:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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19/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
18/12/2024 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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17/12/2024 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
17/12/2024 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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17/12/2024 06:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
16/12/2024 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
16/12/2024 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
16/12/2024 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
16/12/2024 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
16/12/2024 21:18
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 13/02/2025 13:30
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16/12/2024 21:17
Despacho
-
27/11/2024 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 15:28
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITB01S para CEJUSC-NITJ)
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23/11/2024 11:51
Despacho
-
22/11/2024 16:17
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/10/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 15:10
Determinada a intimação
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18/10/2024 13:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - EXCLUÍDA
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18/10/2024 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2024 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 29
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16/09/2024 14:08
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
13/09/2024 08:54
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 15 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
13/09/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 26
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09/09/2024 18:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/09/2024 14:18
Determinada a citação
-
05/09/2024 17:46
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2024 13:22
Juntada de Petição
-
20/08/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
20/08/2024 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 12:07
Determinada a intimação
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16/08/2024 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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30/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/07/2024 15:11
Juntada de Petição
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01/07/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
-
14/06/2024 14:52
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
14/06/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/06/2024 11:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/06/2024 07:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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12/06/2024 09:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2024 09:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2024 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2024 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/06/2024
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/05/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2024 13:43
Não Concedida a tutela provisória
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10/05/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
18/04/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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