TRF2 - 5002534-05.2024.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:09
Baixa Definitiva
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14/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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04/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002534-05.2024.4.02.5105/RJ REQUERENTE: EUNICE MARTINS DE AMORIMADVOGADO(A): ANDRE LUIZ MANGIA VENTURA (OAB RJ159119)ADVOGADO(A): CAROLINE TERRA FERRE (OAB RJ133548) ATO ORDINATÓRIO À parte interessada para ciência da liberação dos valores relativos aos RPV(s) enviados - a data na qual o valor estará disponível na instituição financeira consta no documento anexado aos autos no evento anterior.
O saque pode ser feito em qualquer agência da instituição financeira indicada no documento mediante a apresentação: 1- do formulário que informa a liberação do valor e se encontra anexado ao processo; 2 - Identidade, CPF e comprovante de residência atualizado (originais e 1 xerox de cada documento, que ficarão retidos no banco). ATENÇÃO: Ficam cientes o(s) beneficiário(s) que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, CABE AO(a) BENEFICIÁRIO(A), no momento do saque, FAZER A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DA RETENÇÃO DO IMPOSTO PERANTE O BANCO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA RPV/PRECATÓRIO, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
RATIFICA-SE QUE: De acordo com o convênio firmado entre a Justiça Federal e as Instituições Financeiras (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), estas farão os pagamentos dos valores independentemente de alvará.
Tais pagamentos reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários fixadas pelo Banco Central do Brasil (variando o tempo de disponiblização das quantias de acordo com o montante a ser sacado e as modalidades de pagamento (saque em espécie ou transferência bancária).
IMPORTANTE: A PARTE DEVE GUARDAR O RECIBO E O CNPJ DO BANCO PAGADOR DO RPV, BEM COMO A PLANILHA DE CÁLCULOS ANEXADA AO PROCESSO PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
Após o encerramento do prazo da presente intimação os autos serão baixados no sistema de informação processual. -
31/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 13:14
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5134279-68.2025.4.02.9666/TRF (EUNICE MARTINS DE AMORIM)
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18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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10/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002534-05.2024.4.02.5105/RJ REQUERENTE: EUNICE MARTINS DE AMORIMADVOGADO(A): ANDRE LUIZ MANGIA VENTURA (OAB RJ159119)ADVOGADO(A): CAROLINE TERRA FERRE (OAB RJ133548) ATO ORDINATÓRIO Os RPVs cadastrados neste feito foram enviados ao Egrégio TRF da 2ª.
Região para requisição dos valores.
A previsão de disponibilização da informação sobre o depósito do RPV ora enviado é a partir do 5º dia útil do mês de AGOSTO de 2025.
Para saber se o RPV está depositado basta acessar o endereço eletrônico: www.trf2.jus.br, no lado esquerdo da tela selecione Precatórios e RPV, após clique em Consulta, clique na opção "Requisições expedidas a partir de 01/10/2018 (sistema e-Proc), após clique na opção "Consulta Pública de Processos" e informe o número do processo gerado pelo envio do RPV (constante de evento lançado no processo originário, cujo número termina em 4.02.9666) ou faça a consulta pelo nome ou CPF do beneficiário. De acordo com o convênio firmado entre a Justiça Federal e as Instituições Financeiras (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), estas farão os pagamentos dos valores independentemente de alvará.
Tais pagamentos reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários pelo Banco Central do Brasil (variando o tempo de disponiblização das quantias de acordo com o montante a ser sacado e as modalidades de pagamento (saque em espécie ou transferência bancária).
ATENÇÃO: Ficam cientes o(s) beneficiário(s) que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, CABE AO(a) BENEFICIÁRIO(A), no momento do saque, FAZER A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DA RETENÇÃO DO IMPOSTO PERANTE O BANCO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA RPV/PRECATÓRIO, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
IMPORTANTE: A PARTE DEVE GUARDAR O RECIBO E O CNPJ DO BANCO PAGADOR DO RPV, BEM COMO A PLANILHA DE CÁLCULOS ANEXADA AO PROCESSO PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
Após a intimação desta informação os autos serão baixados, cabendo à parte promover os requerimentos pertinentes ao Juízo em caso de problemas no recebimento dos valores. -
06/06/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*28-15 processada no TRF2 com o no. 51342796820254029666/TRF (EUNICE MARTINS DE AMORIM)
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03/06/2025 11:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 59 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - 03/06/2025 11:58:36)
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03/06/2025 11:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 60 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - 03/06/2025 11:58:36)
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03/06/2025 11:58
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*28-15
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03/06/2025 11:58
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*28-15
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03/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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07/05/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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07/05/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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07/05/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/05/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/05/2025 11:01
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*28-15
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02/05/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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29/04/2025 19:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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10/04/2025 00:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/04/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 08:44
Despacho
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08/04/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 16:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/04/2025 16:23
Transitado em Julgado - Data: 12/03/2025
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08/04/2025 16:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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08/04/2025 14:59
Juntada de Petição
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12/03/2025 19:00
Juntada de Petição
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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06/03/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/02/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/02/2025 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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24/02/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/02/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 16:15
Homologada a Transação
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17/02/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 10:44
Despacho
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17/02/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 24
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13/02/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/02/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/02/2025 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/02/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/02/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/02/2025 14:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/02/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 12:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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07/02/2025 08:46
Juntada de Petição
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26/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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16/12/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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16/12/2024 12:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 12:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NOVA FRIBURGO - EXCLUÍDA
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16/12/2024 12:42
Classe Processual alterada - DE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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16/12/2024 12:40
Audiência de Instrução realizada - Local SEMIPRESENCIAL (ZOOM e SJNF) - 13/12/2024 13:00. Refer. Evento 6
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29/11/2024 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 13:15
Juntada de Petição
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05/11/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/10/2024 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/10/2024 19:37
Audiência de Instrução designada - Local SEMIPRESENCIAL (ZOOM e SJNF) - 13/12/2024 13:00
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29/10/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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29/10/2024 19:35
Determinada a intimação
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25/10/2024 13:47
Juntada de Certidão
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23/10/2024 11:31
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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