TRF2 - 5003727-06.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:11
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 12:11
Transitado em Julgado
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003727-06.2025.4.02.5110/RJAUTOR: MIGUEL DIAS CORREA THEODORO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): IOLANDA SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ206022)SENTENÇAPelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no art. 320 e 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do CPC/2015, e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em custas e honorários, cf. artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Não é cabível interposição de recurso por tratar-se de sentença sem resolução do mérito, com fulcro no art. 5º da Lei nº 10.259/2001 e Enunciado nº 18 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Assim, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se o feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/07/2025 10:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/07/2025 10:33
Indeferida a petição inicial
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09/07/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003727-06.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MIGUEL DIAS CORREA THEODORO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): IOLANDA SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ206022) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO (art. 321 NCPC): juntar instrumento de procuração atualizado, datado e assinado, nos termos do art. 105 do CPC/15.
Não sendo possível a assinatura pela parte autora, a procuração poderá ser assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, aplicando-se subsidiarimente o art. 595 do CC/02;juntar termo de curatela atualizado, tendo em vista que o disponibilizado em evento 1, DECL9 expirou em 16/02/2025. II – Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias: regularizar a inicial nos termos do art. 319, NCPC, especificando, em reais, o valor pretendido quanto a danos morais (art. 292, V, NCPC) e ajustando o valor da causa, se necessário. -
09/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 18:04
Determinada a intimação
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19/05/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2025 00:25
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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25/04/2025 16:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/04/2025 21:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/04/2025 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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