TRF2 - 5003872-62.2025.4.02.5110
1ª instância - 7ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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15/07/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003872-62.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ROBSON DOS SANTOS TAVARESADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
10/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROBSON DOS SANTOS TAVARES <br/> Data: 22/09/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ
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09/07/2025 16:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM07F para CEPERJB-SJ)
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09/07/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2025 14:01
Juntada de Petição
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09/07/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 19:02
Determinada a citação
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04/07/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003872-62.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ROBSON DOS SANTOS TAVARESADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial para prestar as seguintes informações, conforme exigência do artigo 129-A da lei 8.213/91, incluído pela lei nº 14.331/2022: a) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida.
II- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC): especificar o número do benefício que pretende, junto com o respectivo indeferimento do INSS, pois o NB (648.647.675-7) informado na inicial não corresponde ao indeferimento do evento 1, INDEFERIMENTO9;juntar laudos médicos que comprovem a existência da doença alegada como causa da incapacidade discutida na via administrativa, emitidos em data próxima ao indeferimento, conforme exigência do artigo 129-A da lei nº 8.213/91. -
09/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 18:04
Determinada a intimação
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19/05/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 18:36
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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26/04/2025 08:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/04/2025 19:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/04/2025 12:39
Juntado(a)
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25/04/2025 12:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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