TRF2 - 5003925-43.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003925-43.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MARIA CRISTINA DA SILVA NEVESADVOGADO(A): ARLINDO JOSE BIANCARDI (OAB RJ165222) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação anterior, abro vista à parte autora dos documentos juntados aos autos. -
04/09/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/09/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 22:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003925-43.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MARIA CRISTINA DA SILVA NEVESADVOGADO(A): ARLINDO JOSE BIANCARDI (OAB RJ165222) DESPACHO/DECISÃO I- Ante o teor da certidão retro, afasto a possibilidade de litispendência ou coisa julgada.
II- Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
III- Defiro o pedido de prioridade na tramitação do processo, de acordo com o artigo 71 da Lei nº 10.741/2003. IV- Cite-se e intime-se INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC. V- Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
VI- Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
01/07/2025 12:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 12:56
Determinada a citação
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01/07/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003925-43.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MARIA CRISTINA DA SILVA NEVESADVOGADO(A): ARLINDO JOSE BIANCARDI (OAB RJ165222) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO (art. 321 NCPC): trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio.
Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores, de eventual senhorio ou da pessoa com quem reside, informando ser a parte autora residente em seu domicílio, desde que acompanhado do comprovante de residência atualizado e documento de identificação do declarante. -
09/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 18:04
Determinada a intimação
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16/05/2025 18:26
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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16/05/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 15:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/04/2025 12:34
Juntada de Certidão
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30/04/2025 12:32
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001095-07.2025.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 8
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28/04/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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