TRF2 - 5015549-28.2025.4.02.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 11:44
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 11:44
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
-
16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
01/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 19:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/06/2025 18:42
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 18:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Conclusos para decisão/despacho - 25/06/2025 13:01:23)
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19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015549-28.2025.4.02.5001/ES AUTOR: GEOVANNA DE JESUS SOUSAADVOGADO(A): ADRIANA SANTOS DE SOUZA MARTINS (OAB ES021819) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a representação processual, esclarecendo a assinatura na procuração judicial evento 1, PROC9, bem como para apresentar termo de curatela, se for o caso, sob as penas da lei.
No caso, a autora já tem 19 (dezenove) anos de idade, e não há documentos médicos na instrução dos autos que indiquem que a mesma seja portadora de enfermidade que a tornasse pessoa incapaz de exercer certos atos da vida civil.
Após, conclusos. -
02/06/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 20:23
Determinada a intimação
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30/05/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 00:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/05/2025 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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