TRF2 - 5004345-06.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 108 e 109
-
22/08/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004345-06.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: MARIA NILZA PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829)ADVOGADO(A): GEYSIELLE MEIRA MENDES (OAB ES030732)ADVOGADO(A): DHANIEL ALVARENGA DA SILVA (OAB ES034528) DESPACHO/DECISÃO Cientifiquem-se as partes da descida dos autos da E.
Turma Recursal, cujo v. acórdão do evento 94, DOC1 reviu em parte a sentença do evento 43, DOC1/evento 55, DOC1, para determinar a concessão do benefício por incapacidade temporária desde a DER, em 25/04/2023, com seu encaminhamento ao programa de reabilitação profissional (com aplicação do TEMA 177/TNU).
Na sentença constou: Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para determinar ao INSS que: a) Retifique o CNIS da autora com os dados extraídos da CTPS (evento 1, DOC4 ) para os vínculos junto às empresas: - ESQUINA DO CHOPP BAR E RESTAURANTE LTDA - de 01.04.2003 a 30.11.2003 (fl. 3); - IBS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - de 01.12.2004 a 01.09.2005 (fl. 4); - JB COSTA COMERCIAL ME- de 05.06.2008 a 25.06.2012 (fl. 5); - TCHE GAUCHAO LTDA - de 01.10.2018 a 30.10.2018 (fl. 7). b) Pague à autora o auxílio-doença referente aos períodos de 30.08.2023 a 30.05.2023 e 23.10.2023 a 04.12.2023, nos termos da fundamentação. No acórdão constou: Portanto, considerando que os citados documentos particulares (evento 1, DOC8) e a referida análise médica administrativa (evento 25, DOC1) vão ao encontro das conclusões emitidas na perícia judicial de evento 47, DOC2, é possível aferir que a parte autora está parcial e definitivamente incapaz para o exercício de suas atividades habituais. (...) No caso, as condições pessoais e sociais da parte autora são favoráveis à possibilidade de reabilitação, pois possui 54 anos, ensino fundamental completo como grau instrução e reside em Serra, cidade onde as oportunidades de trabalho não são escassas.
Embora a autora tenha apenas o ensino fundamental, importa mencionar que a reabilitação profissional pode proporcionar o incremento da escolaridade da autora e oferecer cursos profissionalizantes compatíveis com suas limitações. (...) Por todo o exposto, a sentença deve ser reformada, concedendo o benefício por incapacidade temporária desde a DER, em 25/04/2023, e encaminhado a parte autora à reabilitação profissional, com o desconto dos valores administrativamente já quitados.
Intime-se a CEAB-DJ para comprovar nos autos o cumprimento do julgado: TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária DIB 25/04/2023 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações 1) Autora deve ser encaminhada à reabilitação profissional, devendo ser descontados valores já pagos administrativamente.2) Cumprir a sentença no ponto a) ?Retifique o CNIS da autora com os dados extraídos da CTPS (evento 1, DOC4 ) para os vínculos junto às empresas: - ESQUINA DO CHOPP BAR E RESTAURANTE LTDA - de 01.04.2003 a 30.11.2003 (fl. 3); - IBS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - de 01.12.2004 a 01.09.2005 (fl. 4); - JB COSTA COMERCIAL ME- de 05.06.2008 a 25.06.2012 (fl. 5); - TCHE GAUCHAO LTDA - de 01.10.2018 a 30.10.2018 (fl. 7).
Devidamente comprovado, retornem os autos conclusos para dar prosseguimento à execução do julgado. -
13/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
13/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 16:36
Decisão interlocutória
-
13/08/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 15:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
13/08/2025 13:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB03 -> ESJUS500
-
13/08/2025 13:12
Transitado em Julgado
-
13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
10/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004345-06.2024.4.02.5006/ES RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTARECORRENTE: MARIA NILZA PEREIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829)ADVOGADO(A): GEYSIELLE MEIRA MENDES (OAB ES030732)ADVOGADO(A): DHANIEL ALVARENGA DA SILVA (OAB ES034528) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER AMBOS OS RECURSOS E DAR PARCIAL PROVIMENTO SOMENTE AO RECURSO DA AUTORA, para determinar a concessão do benefício por incapacidade temporária desde a DER, em 25/04/2023, com seu encaminhamento ao programa de reabilitação profissional (com aplicação do TEMA 177/TNU).
Custas nos termos da lei.
Sem condenação da autora em honorários advocatícios.
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da prolação da sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, observada a orientação veiculada pelo Enunciado n. 111, da Súmula da jurisprudência do STJ.
Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juizado de origem.
A advogada da parte autora dispensou a realização de sustentação oral, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 09 de julho de 2025. -
09/07/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 19:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/07/2025 15:17
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
-
09/07/2025 11:36
Juntada de Petição
-
01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
18/06/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h31min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004345-06.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 18) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRENTE: MARIA NILZA PEREIRA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829) ADVOGADO(A): GEYSIELLE MEIRA MENDES (OAB ES030732) ADVOGADO(A): DHANIEL ALVARENGA DA SILVA (OAB ES034528) RECORRIDO: OS MESMOS PERITO: ROUNILO FURLANI COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 17 de junho de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
17/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/06/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
17/06/2025 13:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 13:31</b><br>Sequencial: 18
-
17/06/2025 13:19
Retirado de pauta
-
11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
03/06/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
30/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 18 de junho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004345-06.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 656) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRENTE: MARIA NILZA PEREIRA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829) ADVOGADO(A): GEYSIELLE MEIRA MENDES (OAB ES030732) ADVOGADO(A): DHANIEL ALVARENGA DA SILVA (OAB ES034528) RECORRIDO: OS MESMOS PERITO: ROUNILO FURLANI COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 29 de maio de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
29/05/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/05/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/05/2025 20:44
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
29/05/2025 19:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 656
-
25/04/2025 17:27
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
25/04/2025 13:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
-
25/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
17/04/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
04/04/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/04/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
25/03/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/03/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
12/03/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/03/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/03/2025 19:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/02/2025 16:36
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
23/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
05/12/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/12/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
05/12/2024 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
29/11/2024 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/11/2024 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/11/2024 06:32
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/11/2024 13:44
Juntada de Petição
-
07/10/2024 08:14
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
01/10/2024 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
01/10/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
01/10/2024 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
25/09/2024 12:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
25/09/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
25/09/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
25/09/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
24/09/2024 12:35
Juntada de Petição
-
24/09/2024 12:35
Juntada de Petição
-
07/08/2024 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
26/07/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
26/07/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
19/07/2024 10:42
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
19/07/2024 00:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
11/07/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
11/07/2024 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
09/07/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 17:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA NILZA PEREIRA DA SILVA <br/> Data: 25/09/2024 às 09:30. <br/> Local: Consultório do Dr. Rounilo Furlani Costa - Ed. Petro Tower, sala 406, localizado na Av. Nossa Senhora dos Navegantes,
-
09/07/2024 17:40
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 8
-
09/07/2024 17:39
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: ATOORD 1 - Evento 8 - Ato ordinatório praticado perícia designada - 09/07/2024 14:48:58
-
09/07/2024 17:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 09/07/2024 14:49:42)
-
09/07/2024 17:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 09/07/2024 14:49:42)
-
09/07/2024 17:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 09/07/2024 14:49:42)
-
09/07/2024 14:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA NILZA PEREIRA DA SILVA <br/> Data: 25/09/2024 às 10:00. <br/> Local: Consultório - Dr. Marcelo Dettogni Sarmenghi - Consultório do Dr. Marcelo Sarmenghi - Hospital e Maternidade Santa Pau
-
03/07/2024 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 14:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/07/2024 14:06
Juntada de peças digitalizadas
-
03/07/2024 11:45
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2024 16:53
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para ESJUS501)
-
02/07/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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