TRF2 - 5001727-34.2024.4.02.5121
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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01/09/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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01/09/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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01/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001727-34.2024.4.02.5121/RJ RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRENTE: MARIA MARTA PACHECO PROCOPIO (AUTOR)ADVOGADO(A): NOELIA SOUZA DE AQUINO OLIVEIRA (OAB RJ246898) loas/bpc indeferido pelo inss por superação de renda. sentença extintiva. não houve negativa de jurisdição. enunciado 18/trrj. falecimento da autora 3 meses após o ajuizamento. viúvo não informou o fato ao juízo e não se habilitou nos autos. apenas em sede recursal outorgou procuração à advogada. ainda que haja legitimidade de eventuais herdeiros e caso fossem superadas tais irregularidades, não haveria viabilidade fática para se aferir nos dias atuais a situação socioeconômica da autora no momento de sua morte. o óbito se deu antes da verificação social. recurso não conhecido. sentença mantida.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025. -
29/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 18:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/08/2025 16:03
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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28/08/2025 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/08/2025 14:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>28/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 19
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20/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2025 09:57
Retirado de pauta
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/08/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001727-34.2024.4.02.5121/RJ RECORRENTE: MARIA MARTA PACHECO PROCOPIO (AUTOR)ADVOGADO(A): NOELIA SOUZA DE AQUINO OLIVEIRA (OAB RJ246898) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra.
Flávia Heine Peixoto, Juíza Federal Relatora, passo a prestar as seguintes informações: 1- As sessões de julgamento da 3ª Turma Recursal são realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VÍDEOCONFERÊNCIA. 2 - A sessão presencial permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro. 3 - A sessão por videoconferência, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral) na sessão seguinte por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM. 4 - Sendo assim, a sessão da 3ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada na forma PRESENCIAL, com possibilidade de sustentação oral, no dia 21/08/2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º (nono) andar. 4.1 – O(a) advogado(a) deverá comparecer à sala de sessões da 3ª Turma Recursal até o início da sessão (14 horas) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número na OAB/RJ e o número do processo no qual atua, a fim de que possa ser incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria administrativa da turma. 5 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco (cinco) dias da intimação do presente ato, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 28/08/2025 às 14h. 6 – No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão de 28/08/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 6.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 7 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 7.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 7.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 7.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 8 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 9 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) de que: a) o presente processo está incluído na PAUTA PRESENCIAL de julgamento do dia 21/08/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões, nos termos dos itens 2, 4 e 4.1 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA (itens 3 e 5, supra) deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 21/08/2025 e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA QUE SERÁ REALIZADA EM 28/08/2025 A PARTIR DAS 14h (ver procedimento para inscrição no item 6) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
01/08/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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01/08/2025 15:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 193
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01/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 10:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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30/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001727-34.2024.4.02.5121/RJAUTOR: MARIA MARTA PACHECO PROCOPIOADVOGADO(A): NOELIA SOUZA DE AQUINO OLIVEIRA (OAB RJ246898)SENTENÇADISPOSITIVO.
Pelo exposto, EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, IX, do Código de Processo Civil/2015. Não há condenação em custas processuais, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ressalte-se que não cabe recurso de sentença em que não se aprecia o mérito, no âmbito dos Juizados Especiais Federais Cíveis, salvo se houver negativa de jurisdição (Enunciado nº 18 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro).
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa do processo na distribuição e arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes. -
16/05/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 11:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/05/2025 13:01
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 19:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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28/04/2025 07:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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23/04/2025 17:09
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
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29/01/2025 14:21
Determinada a intimação
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29/01/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2024 23:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/08/2024 11:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2024 17:35
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 15:05
Determinada a citação
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05/06/2024 19:32
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/04/2024 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/04/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 16:15
Não Concedida a tutela provisória
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05/04/2024 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2024 12:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/03/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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