TRF2 - 5088421-66.2024.4.02.5101
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:43
Juntada de Petição
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16/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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14/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2025 18:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 17:52
Expedição de Alvará
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28/07/2025 17:18
Juntada de Certidão
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28/07/2025 16:05
Juntada de peças digitalizadas
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02/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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01/07/2025 19:26
Juntada de Petição
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5088421-66.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação da CAIXA apresentada no Evento 37, PET1, e o despacho anterior que determinou a manifestação da parte exequente acerca dos bloqueios via SISBAJUD, verifico a regularidade do pleito para levantamento dos valores bloqueados.
Diante disso, DETERMINO que a Secretaria providencie a transferência dos valores bloqueados para a conta judicial mantida na CAIXA, ficando os valores à disposição deste Juízo.
Confirmada a efetiva transferência, AUTORIZO a expedição de Alvará de Levantamento em favor do advogado subscritor da petição constante do Evento 37, PET1, observados os poderes conferidos no instrumento do mandato.
CUMPRA-SE e INTIME-SE. -
26/06/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 10:36
Determinada a intimação
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24/06/2025 19:10
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 18:39
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5088421-66.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando o resultado das diligências realizadas por meio do SISBAJUD, conforme detalhamento constante nos autos, INTIME-SE a Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca dos bloqueios efetivados, especialmente quanto aos valores parciais bloqueados nas contas vinculadas ao executado PEDRO ROCHA, bem como sobre eventual interesse na conversão em penhora dos montantes de: R$ 5.908,06 — bloqueados junto ao ITAÚ UNIBANCO S.A.;R$ 122,57 — bloqueados junto à NU PAGAMENTOS S.A.; Ressalte-se que os demais pedidos de bloqueio restaram infrutíferos, conforme respostas negativas das instituições consultadas.
Após a manifestação, venham os autos conclusos para deliberação. -
09/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 18:05
Determinada a intimação
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09/06/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 12:12
Juntada de peças digitalizadas
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01/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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30/04/2025 19:20
Juntada de Petição
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15/04/2025 08:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 16:40
Juntada de peças digitalizadas
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01/04/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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31/03/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 21:18
Determinada a intimação
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31/03/2025 20:10
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 12:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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14/03/2025 11:19
Juntada de Petição
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16/02/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/02/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 14:01
Determinada a intimação
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14/02/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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13/01/2025 12:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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29/11/2024 14:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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27/11/2024 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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27/11/2024 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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18/11/2024 01:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/11/2024 01:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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07/11/2024 16:37
Juntada de peças digitalizadas
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07/11/2024 16:35
Juntada de Certidão
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07/11/2024 16:34
Juntada de Certidão
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06/11/2024 13:20
Despacho
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05/11/2024 19:54
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 14:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03650164973 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO)
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30/10/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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