TRF2 - 5000992-43.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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20/08/2025 01:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
18/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 14:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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15/08/2025 12:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/08/2025 12:12
Transitado em Julgado - Data: 15/08/2025
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15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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30/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 86
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25/07/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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24/07/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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22/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
21/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000992-43.2024.4.02.5107/RJAUTOR: EVANDRO DE AZEVEDO VIDEIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): BIANCA VICTOR SILVEIRA GOULART (OAB RJ151534)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de pensão por morte, em decorrência do falecimento de seu genitor, Jurandir Vieira Videira.
Condeno o réu, ainda, a pagar as parcelas vencidas desta prestação desde a data do óbito do segurado ocorrido em 30/08/2023 (evento 1, anexo 11, fl. 3), até a data da efetiva implantação e do respectivo pagamento administrativo. Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Deve ser respeitado o abatimento dos valores que porventura excedam a alçada dos JEFs, por ocasião do ajuizamento da demanda.
Concedo a antecipação dos efeitos da tutela, nos moldes do art. 300 do novo CPC, por vislumbrar a probabilidade do direito à percepção do benefício pela parte autora, e o perigo de dano, uma vez que se trata de prestação alimentar, determinando que o INSS estabeleça o benefício de pensão por morte em favor da parte demandante, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial no mesmo prazo, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada ao valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n.° 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS (Procuradoria Seccional Federal) para apresentação de planilha de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da(o) sentença/julgado proferida(o) no presente feito.
Cumprido, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em sendo o caso de precatório, tendo em vista o julgamento no STF das ADIs 4357 e 4425 e a notícia da Edição da Resolução CJF nº 235, de 13/03/2013, desde já determino que não haverá compensação de crédito.
Abra-se vista às partes do cadastramento do(s) requisitório(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br.
Publique-se, registre-se e intimem-se." -
20/07/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
20/07/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/07/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/07/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/07/2025 19:18
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2025 23:18
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 23:12
Audiência de Instrução realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 30/07/2025 16:30. Refer. Evento 71
-
16/07/2025 15:37
Juntado(a)
-
16/07/2025 15:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 69
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14/07/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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18/06/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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17/06/2025 21:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000992-43.2024.4.02.5107/RJ AUTOR: EVANDRO DE AZEVEDO VIDEIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): BIANCA VICTOR SILVEIRA GOULART (OAB RJ151534) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 16/07/2025, 16:30h, a ser realizada na Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604 - 9º andar - Centro - Niterói/RJ.
Intimem-se as partes, com a advertência de que o comparecimento delas, dos advogados, procuradores e testemunhas deverá ser PRESENCIAL.
Cumprido, aguarde-se a realização da ACIJ designada. -
12/06/2025 09:24
Audiência de Instrução designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 30/07/2025 16:30
-
12/06/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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12/06/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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12/06/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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12/06/2025 09:24
Determinada a intimação
-
08/06/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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29/04/2025 20:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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12/04/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2025 14:12
Determinada a intimação
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10/04/2025 20:33
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 20:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 57 - Conclusos para julgamento - 03/03/2025 09:13:27)
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06/02/2025 16:45
Juntada de Petição
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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16/01/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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13/01/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 13:07
Determinada a intimação
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11/01/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2024 09:26
Juntada de Petição
-
04/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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08/11/2024 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 19:36
Determinada a intimação
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07/11/2024 17:27
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2024 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
26/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/10/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/10/2024 13:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
15/10/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
15/10/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/10/2024 09:48
Juntada de Petição
-
02/10/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
31/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
19/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
17/07/2024 20:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/07/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 13:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EVANDRO DE AZEVEDO VIDEIRA <br/> Data: 03/09/2024 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GERSON RAN
-
17/07/2024 13:04
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 15
-
17/07/2024 13:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
28/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
26/06/2024 22:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/06/2024 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/06/2024 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/06/2024 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/06/2024 16:31
Determinada a intimação
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26/06/2024 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2024 13:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EVANDRO DE AZEVEDO VIDEIRA <br/> Data: 06/08/2024 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GERSON RAN
-
08/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
27/05/2024 20:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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17/05/2024 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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08/04/2024 16:41
Juntada de Petição
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04/04/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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04/04/2024 18:46
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/04/2024 18:46
Determinada a citação
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04/04/2024 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2024 18:36
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJITB02S para RJITB01S)
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20/03/2024 14:42
Decisão interlocutória
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20/03/2024 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2024 13:49
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005488-52.2023.4.02.5107/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 3, 8
-
18/03/2024 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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