TRF2 - 5011563-88.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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02/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011563-88.2024.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: KÁTIA PINHEIROADVOGADO(A): ANALICE BARBOSA MARTINS (OAB RJ208786) DESPACHO/DECISÃO KÁTIA PINHEIRO move ação pelo rito do juizado especial em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em fase de cumprimento do julgado.
Foi homologado por sentença o acordo celebrado entre as partes (evento 23).
A Unidade de Atendimento de Demandas Judiciais do INSS comprovou o cumprimento da obrigação de fazer (eventos 30/33).
O INSS apresentou os cálculos de liquidação (evento 48).
Dada vista à exequente, impugnou os cálculos apresentados e requer a intimação da autarquia para apresentar novos cálculos (evento 53).
Em seguida, a autarquia reitera os cálculos apresentados (evento 48).
Decido.
A execução invertida atende aos princípios da simplicidade, da economia processual e da celeridade que regem os Juizados Especiais.
Em face da presunção de legitimidade dos atos administrativos, guarda-se a expectativa de que a conta apresentada pelo INSS seja elaborada de acordo com o princípio da legalidade e, mais particularmente, com observância aos termos da coisa julgada.
Tendo em vista que a exequente não concorda com os cálculos do INSS, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a exequente apresente seus próprios cálculos, nos termos do artigo 534 do CPC. -
30/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 17:41
Decisão interlocutória
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17/07/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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13/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 47 - Conclusos para decisão/despacho - 05/06/2025 16:20:11)
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12/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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11/06/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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11/06/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011563-88.2024.4.02.5102/RJRELATOR: ERICO TEIXEIRA VINHOSA PINTOEXEQUENTE: KÁTIA PINHEIROADVOGADO(A): ANALICE BARBOSA MARTINS (OAB RJ208786)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 10/06/2025 - PETIÇÃO -
10/06/2025 17:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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10/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:34
Juntada de Petição
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31/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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30/04/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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30/04/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/04/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 17:08
Decisão interlocutória
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19/04/2025 11:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/04/2025 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/03/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/03/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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27/02/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/02/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/02/2025 09:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/02/2025 08:08
Juntada de Petição
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/02/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/02/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/02/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/02/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/02/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/02/2025 15:00
Homologada a Transação
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13/02/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 18:32
Despacho
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06/02/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/02/2025 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/02/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 12:30
Determinada a intimação
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04/02/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/11/2024 16:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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15/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/11/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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07/11/2024 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/11/2024 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/11/2024 20:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 20:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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05/11/2024 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 20:16
Não Concedida a tutela provisória
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04/11/2024 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 07:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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