TRF2 - 5048537-93.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
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11/09/2025 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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11/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/09/2025 15:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/09/2025 15:59
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5048537-93.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Eventos 19 e 28: Considerando a necessidade de assegurar a celeridade e a eficiência na tramitação processual, autorizo a citação remota dos executados LEA BAPTISTA DE MATTOS (CPF: *38.***.*80-38), representante legal da empresa LBM ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 47.***.***/0001-06), e da própria pessoa jurídica, nos termos do artigo 246, inciso V, do Código de Processo Civil.
A citação será realizada por meio do aplicativo WhatsApp, conforme pleiteado, utilizando os telefones de contato do evento 28, PET1.
O pedido encontra amparo no atual ordenamento jurídico pátrio, em especial no art. 246 do Código de Processo Civil, que estabelece: "Art. 246.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça." Ainda que a norma mencione os bancos de dados oficiais, o Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais pátrios têm flexibilizado a forma de comunicação dos atos processuais, desde que preservada a higidez da citação e garantido o pleno conhecimento da parte acerca da demanda, em consonância com os princípios da instrumentalidade das formas e da efetividade processual.
Com efeito, tem-se entendido que a utilização de meios eletrônicos como o aplicativo WhatsApp ou e-mail é compatível com o sistema processual civil, desde que assegurada a identificação do destinatário e a comprovação do recebimento da mensagem.
O Sr.
Oficial de Justiça deverá certificar nos autos a identificação dos citandos, bem como sua efetiva ciência do ato citatório, nos termos do artigo 246, § 1º, do CPC.
Caso as diligências restem infrutíferas, dê-se vista à parte autora para que manifeste nos autos e indique, se possível, novos meios para localização do executado.
Cumpra-se com as devidas anotações.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para nova deliberação. Cumpra-se. -
09/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 17:34
Decisão interlocutória
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09/09/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 12:11
Juntada de Petição
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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08/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 13:35
Decisão interlocutória
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31/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2025 14:19
Juntada de Petição
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21/07/2025 07:29
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2025 21:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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29/06/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5048537-93.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF propõe execução de título extrajudicial contra LBM ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA e LEA BAPTISTA DE MATTOS, requerendo o pagamento do débito de R$ 454.363,31, em decorrência das cédulas de crédito bancário n. 0000005778907245, 194118650000002609 e 194118734000084057.
I – Cite-se o executado para pagamento no prazo de 3 (três) dias, nos termos do artigo 829 do CPC.
II - Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor total da execução, devidamente atualizado, nos termos dos artigos 85, § 3° c/c artigo 827, caput, ambos do CPC.
III - Cientifique-se o executado da redução dos honorários advocatícios à metade em caso de pagamento no referido prazo (artigo 827, §1º, do CPC); do prazo de 15 dias para a oposição dos embargos (artigo 915 do CPC); e da possibilidade de requerer, no prazo de 15 dias, o parcelamento do débito em até 6 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento), ao mês, desde que, no prazo de 15 dias, reconheça o débito e comprove o depósito de 30% do valor executado, acrescido de custas e honorários advocatícios (artigo 916 do CPC).
IV - Sendo necessária, a realização de citação pessoal, na mesma oportunidade da diligência, deverá o Oficial de Justiça verificar a existência de bens do citando passíveis de penhora.
Não encontrados bens à penhora, defiro a penhora on-line dos depósitos e aplicações financeiras do executado até o limite do valor total do débito, com exclusão das hipóteses previstas no artigo 833, incisos IV e X, do CPC.
V - Com a confirmação desta, proceda a Secretaria à intimação do executado para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de rejeição ou não sendo apresentada manifestação por parte do executado, proceda-se à conversão dos valores bloqueados em depósito judicial.
VI - Após, decorrido o prazo sem qualquer manifestação e com a confirmação da transação, intime-se a exequente para que indique o código/conta para fins de transferência em seu favor, e após, intime-se a exequente para manifestação acerca do cumprimento da obrigação.
VII - Apresentado requerimento de parcelamento (artigo 916 do CPC), intime-se a exequente para se manifestar em cinco dias.
Intime-se.
Vistos em inspeção de 19/05/2025 a 23/05/2025. -
11/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 15:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 01:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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29/05/2025 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 14:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/05/2025 14:58
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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26/05/2025 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 15:49
Determinada a citação
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22/05/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 12:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02575133530 - LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO)
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20/05/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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