TRF2 - 5004185-39.2019.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:24
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOCR03 -> TRF2
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13/07/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 276
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13/07/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 276
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08/07/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 14:39
Despacho
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07/07/2025 20:44
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 20:44
Juntada de Certidão
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07/07/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 264
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03/07/2025 16:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 270
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03/07/2025 16:02
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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03/07/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 265
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03/07/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 265
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 264
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 264
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02/07/2025 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL Nº 5004185-39.2019.4.02.5108/RJRÉU: MINERACAO PUREZA DE AREIA E ARGILA LTDAADVOGADO(A): RODRIGO SILVA CORREA (OAB RJ125392)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Ante todo o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal, pelo que CONDENO a pessoa jurídica MINERAÇÃO PUREZA DE AREIA E ARGILA LTDA ?,? nos termos do art. 387 do CPP, como incursa nas penas do art. 40, da Lei nº 9.605/98.
Passo a seguir, a individualizar a sua reprimenda.
Conforme disposto no art. 3º da Lei 9.605/98, as pessoas jurídicas são responsabilizadas criminalmente pelas condutas lesivas ao meio ambiente e tratando-se de pessoa jurídica, inviável a análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, visto que abordam condições próprias do ser humano.
Assim, para o estabelecimento da pena mais adequada a ser aplicada para a pessoa jurídica é preciso apurar as consequências e a extensão dos danos causados pela conduta criminosa, os antecedentes e a condição econômica, nos termos do art. 6º, da Lei nº 9.605/98.
Certo é que a reprimenda deve ser fixada com observância na proporcionalidade da conduta, sendo que as penas aplicáveis às pessoas jurídicas estão previstas no art. 21 da Lei 9.605/98.
In verbis: Art. 21.
As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são: I - multa; II - restritivas de direitos; III - prestação de serviços à comunidade.
No presente caso, entendo que a melhor pena a ser aplicada é a pena de multa, nesse contexto, é uma das sanções que podem ser estabelecidas de forma isolada ou cumulativamente e, a teor do art. 18 da legislação ambiental, a sua fixação deve seguir o critério do art. 49, § 1º, do CP.
In casu, haja vista que, conforme análise feita pelo ICMBIO (evento 1, INQ1, pag. 12/13, dos autos 5004184-54.2019.4.02.5108): "Além de haver indícios de supressão de vegetação (conforme foto em anexo), a ampliação, instalação e funcionamento da estrada propicia a fragmentação dos remanescentes de Mata Atlântica (ecossistema especialmente protegido pela legislação, de acordo com o Decreto 6660 de 21 de Novembro de 2008).
Dessa forma o funcionamento da estrada acarreta o afugentamento da fauna local.
Dificultando assim o fluxo de indivíduos de várias espécies entre os fragmentos remanescentes e inviabilizando consideravelmente a sobrevivência das populações de MICOLEÃO-DOURADO sobreviventes na região (além de outras espécies vegetais e animais importantes), em região já extremamente vulnerável em decorrência de inúmeras ocupações irregulares.
O MICO-LEÃO-DOURADO (Leonthopitecus rosalia) é espécie chave para o programa de proteção da fauna da unidade, além de ser espécie criticamente ameaçada de extinção, só existente na região da bacia do Rio São João, sendo, portanto, endêmica Além do mais o aterramento da estrada com saibro provoca a impermeabilização do solo, interferindo diretamente na recarga do lençol freático subterrâneo, levando em consideração que a área em tela está sobreposta justamente na área de recarga do aqüífero Tamoios, conforme Parecer SEI n. 55/2016 ? Mico-Leão-Dourado / APA Bacia do Rio São João/ICMBIO." Assim, tendo por base tal parâmetro e levando-se em consideração a situação econômica dos acusados, que desempenham atividade de exploração de recursos minerais bem como as vantagens auferidas com os eventos, a fixação da pena de 50 (cinquenta) dias-multa, à razão de um trinta avos do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 21, I, da Lei 9.605/98), é suficiente para a prevenção e reprovação do delito. 3.3.
Disposições finais Deixo de estabelecer montante reparatório (art. 387, IV, do CPP), conforme fundamentação supra.
Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 804 do CPP.
Com o trânsito em julgado desta sentença: (a) Expeça-se guia de execução; (b) Informe-se o TRE para os fins do art. 15, III, da CR/88; (c) Lance-se o nome dos acusados no rol dos culpados; (d) Informem-se os órgãos de segurança pública, para fins de anotação de antecedentes criminais.
Intime-se a ré pessoalmente, na pessoa de seu representante legal.
Expeça-se o mandado/carta precatória.
Ciência ao Ministério Público Federal e à D.
Defesa constituída.
Após, cumpridas todas as determinações e expedidos os ofícios, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.
R.
I. -
01/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 12:55
Julgado procedente o pedido - Condenatória
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18/06/2025 16:21
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 256
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16/06/2025 19:00
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:01
Juntada de Petição
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12/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 256
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 256
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11/06/2025 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL Nº 5004185-39.2019.4.02.5108/RJ RÉU: MINERACAO PUREZA DE AREIA E ARGILA LTDAADVOGADO(A): RODRIGO SILVA CORREA (OAB RJ125392) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que as partes já se manifestaram em alegações finais, nos autos da ação penal correlata (autos n. 5001358-55.2019.4.02.5108), e a fim de que seja realizado o julgamento conjunto com a presente demanda, abra-se vista às partes, neste processo, de forma sucessiva, pelo prazo de 05 (cinco) dias, a começar pelo Ministério Público Federal, para apresentação dos memorias escritos.
Após, venham-me conclusos para sentenciamento. -
10/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 253
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10/06/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 253
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05/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 19:04
Despacho
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04/06/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 18:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/03/2025 19:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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17/03/2025 19:35
Despacho
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17/03/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 17:07
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001358-55.2019.4.02.5108/RJ - ref. ao(s) evento(s): 359
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15/03/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/10/2024 12:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 222
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07/10/2024 14:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 224
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 224
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27/09/2024 11:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/09/2024 10:50
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001358-55.2019.4.02.5108/RJ - ref. ao(s) evento(s): 239
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26/09/2024 17:52
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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19/09/2024 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 225
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19/09/2024 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 225
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18/09/2024 11:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 221
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18/09/2024 11:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 223
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18/09/2024 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 223
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18/09/2024 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 221
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17/09/2024 20:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 218
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17/09/2024 19:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 219
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17/09/2024 19:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 220
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17/09/2024 19:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 220
-
17/09/2024 19:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 219
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17/09/2024 18:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 217
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17/09/2024 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 217
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17/09/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2024 17:33
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
17/09/2024 17:33
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
17/09/2024 17:33
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
17/09/2024 17:32
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
17/09/2024 17:32
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
17/09/2024 17:32
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
17/09/2024 17:31
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
16/09/2024 19:22
Despacho
-
16/09/2024 17:01
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2024 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 212
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
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05/09/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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05/09/2024 13:30
Despacho
-
05/09/2024 11:37
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 204
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03/09/2024 20:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 195
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
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28/08/2024 22:12
Juntada de Petição
-
22/08/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2024 12:24
Despacho
-
20/08/2024 11:52
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 193
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
-
08/08/2024 20:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 195
-
06/08/2024 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
-
06/08/2024 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
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02/08/2024 17:31
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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01/08/2024 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2024 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2024 19:30
Despacho
-
01/08/2024 18:18
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2024 18:16
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001358-55.2019.4.02.5108/RJ - ref. ao(s) evento(s): 266
-
01/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 184
-
28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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22/07/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
-
22/07/2024 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
-
18/07/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/07/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
18/07/2024 16:28
Despacho
-
18/07/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2024 19:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 157
-
27/06/2024 09:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 152
-
25/06/2024 19:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 154
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25/06/2024 18:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 155
-
24/06/2024 18:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 154
-
24/06/2024 18:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 155
-
20/06/2024 19:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 156
-
17/06/2024 18:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 158
-
17/06/2024 17:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 151
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17/06/2024 17:14
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 159
-
17/06/2024 17:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 159
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17/06/2024 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 156
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17/06/2024 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 152
-
14/06/2024 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 151
-
14/06/2024 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 158
-
14/06/2024 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 159
-
13/06/2024 18:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 153
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13/06/2024 18:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 153
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13/06/2024 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 157
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11/06/2024 10:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 160
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11/06/2024 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 160
-
10/06/2024 16:58
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
10/06/2024 16:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
10/06/2024 16:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
10/06/2024 16:57
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
10/06/2024 16:56
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
10/06/2024 16:56
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
10/06/2024 16:55
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
10/06/2024 16:55
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
10/06/2024 16:55
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
10/06/2024 16:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
04/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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13/05/2024 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
-
13/05/2024 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
09/05/2024 12:46
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiências - 3VFCR - 26/09/2024 15:30
-
09/05/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 12:45
Despacho
-
25/04/2024 18:41
Conclusos para decisão/despacho
-
13/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
-
05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
01/04/2024 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
01/04/2024 23:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
26/03/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2024 20:04
Despacho
-
25/03/2024 19:55
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2024 15:55
Redistribuído por remanejamento de acervo - (RJSPE01F para RJRIOCR03S) - Motivo: TRF2-RSP-2024/00014
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06/03/2024 16:11
Juntada de Petição
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21/02/2024 16:13
Decisão interlocutória
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21/02/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2023 12:52
Juntada de Petição
-
17/08/2023 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
17/08/2023 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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14/08/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 13:44
Determinada a intimação
-
10/08/2023 18:01
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 113 e 114
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06/07/2023 14:13
Juntada de Petição
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06/07/2023 10:18
Juntada de Petição
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28/06/2023 17:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/06/2023
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26/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 113 e 114
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20/06/2023 15:04
Juntado(a)
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19/06/2023 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
19/06/2023 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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16/06/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 14:25
Determinada a citação
-
27/01/2023 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2022 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
11/10/2022 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
07/10/2022 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2022 22:30
Determinada a intimação
-
07/10/2022 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2022 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
13/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
03/08/2022 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2022 21:51
Determinada a intimação
-
06/07/2022 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
31/05/2022 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
31/05/2022 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
26/05/2022 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2022 16:11
Determinada a intimação
-
26/05/2022 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2022 09:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 90
-
04/04/2022 18:29
Juntada de Petição
-
28/03/2022 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 90
-
24/03/2022 09:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 89
-
24/03/2022 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 89
-
23/03/2022 20:18
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
23/03/2022 20:18
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
04/03/2022 12:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 79
-
28/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
23/02/2022 14:43
Determinada a intimação
-
23/02/2022 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
23/02/2022 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
23/02/2022 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
18/02/2022 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2022 17:14
Determinada a intimação
-
18/02/2022 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2022 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
-
18/02/2022 13:23
Expedição de ofício
-
16/02/2022 13:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 75
-
16/02/2022 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75
-
15/02/2022 20:44
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
14/01/2022 16:40
Despacho
-
11/12/2021 17:57
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
27/10/2021 13:17
Juntada de Petição
-
26/10/2021 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
25/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
16/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
15/10/2021 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2021 12:29
Determinada a intimação
-
14/10/2021 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
13/10/2021 15:42
Juntada de Petição
-
06/10/2021 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2021 06:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 55
-
21/09/2021 02:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
15/09/2021 12:44
Juntada de Petição - MINERACAO PUREZA DE AREIA E ARGILA LTDA (RJ159437 - ISABELA QUINTANILHA CELANO)
-
11/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
09/09/2021 15:52
Juntada de Petição
-
03/09/2021 19:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55
-
03/09/2021 02:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
02/09/2021 19:59
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
02/09/2021 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
02/09/2021 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
01/09/2021 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2021 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2021 16:32
Determinada a intimação
-
31/08/2021 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2021 15:10
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local Sala de Audiências - 26/08/2021 14:30. Refer. Evento 41
-
26/08/2021 17:31
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
22/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
19/08/2021 18:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43
-
19/08/2021 18:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
-
17/08/2021 20:45
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
16/08/2021 13:18
Juntado(a)
-
16/08/2021 13:15
Audiência de Conciliação designada - Local Sala de Audiências - 26/08/2021 14:30
-
13/08/2021 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
13/08/2021 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
12/08/2021 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2021 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2021 19:09
Determinada a intimação
-
12/08/2021 18:16
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2021 16:49
Juntado(a)
-
18/05/2021 16:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
06/05/2021 16:52
Juntada de Petição
-
29/04/2021 18:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
27/04/2021 20:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
-
07/01/2021 22:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
04/12/2020 18:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
29/10/2020 13:08
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 25
-
29/10/2020 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
27/10/2020 14:50
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
26/10/2020 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
23/10/2020 23:28
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
23/10/2020 23:28
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
20/10/2020 22:36
Determinada a intimação
-
20/10/2020 18:48
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
28/02/2020 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
21/02/2020 04:20
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
-
13/02/2020 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/02/2020 16:04
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
13/02/2020 13:46
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
12/02/2020 07:05
Juntada de Petição
-
30/01/2020 15:48
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 12 - Autos com Juiz para Despacho/Decisão - 30/01/2020 15:48:09)
-
25/01/2020 01:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
-
17/01/2020 08:38
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
-
09/01/2020 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/01/2020 16:40
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
09/01/2020 15:18
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
04/12/2019 18:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
07/10/2019 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
02/10/2019 22:04
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
26/09/2019 20:31
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
26/09/2019 17:36
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
26/09/2019 12:58
Distribuído por dependência - Número: 50041845420194025108
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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