TRF2 - 5005579-26.2024.4.02.5005
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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09/09/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005579-26.2024.4.02.5005/ES REQUERENTE: JOSE RAIMUNDO NONATOADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) DESPACHO/DECISÃO Diante da juntada dos documentos no(s) Evento(s) 58/60, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, intime-se o INSS para que junte aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, planilha de cálculos (execução invertida) informando o montante devido à parte autora a título de atrasados do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição desde 27/04/2021.
Na elaboração dos cálculos, devem ser observados os parâmetros fixados no título executivo, ou seja, correção monetária e juros de mora de acordo com os índices e parâmetros previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. As parcelas vencidas anteriormente à data do ajuizamento da ação, somadas às doze parcelas posteriores à referida data, serão limitadas a sessenta salários mínimos, com base na súmula n° 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro. Corretamente atendido, intime-se parte autora dos cálculos apresentados. Prazo de 5 (cinco) dias. Após, proceda a Secretaria ao cadastramento do(s) devido(s) requisitório(s).
Cadastrado(s) o(s) requisitório(s), dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação quanto ao seu inteiro teor, nos termos da Resolução n° 822/2023, do CJF.
Se não houver impugnação, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
Tudo cumprido e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
CONSULTA SOBRE A LIBERAÇÃO: Deverá ser feita no próprio processo.
Caso o depósito já tenha sido realizado, tal informação constará do evento "Requisição de Pagamento - Paga - Liberada - Saque a partir de XX", no qual também poderá ser impresso o documento DEMTRANSF (Demonstrativo de transferência), contendo todas as informações necessária sobre o requisitório em questão, inclusive o banco em que deverá ser feito o levantamento (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil). -
30/08/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 09:38
Determinada a intimação
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28/08/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 05:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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28/08/2025 00:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/08/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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22/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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22/07/2025 17:18
Determinada a intimação
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22/07/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 12:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/07/2025 05:53
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB03 -> RJJUS503
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22/07/2025 05:52
Transitado em Julgado
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22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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14/07/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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23/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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20/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005579-26.2024.4.02.5005/ES RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTARECORRIDO: JOSE RAIMUNDO NONATO (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Sem condenação em custas (art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996).
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da prolação da sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, observada a orientação veiculada pelo Enunciado n. 111, da Súmula da jurisprudência do STJ.
Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 18 de junho de 2025. -
18/06/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 20:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 16:50
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/05/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/05/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 18 de junho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5005579-26.2024.4.02.5005/ES (Pauta: 692) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: JOSE RAIMUNDO NONATO (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) Publique-se e Registre-se.Vitória, 29 de maio de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
29/05/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 20:44
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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29/05/2025 19:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 692
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15/04/2025 14:13
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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14/04/2025 16:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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14/04/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/04/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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31/03/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/03/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/03/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/03/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/03/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/03/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/03/2025 19:52
Julgado procedente o pedido
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13/03/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/02/2025 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/01/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/12/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 14:02
Determinada a intimação
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18/12/2024 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/12/2024 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/12/2024 17:52
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJJUS504J para RJJUS503J)
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12/12/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 12:13
Decisão interlocutória
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12/12/2024 08:39
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 08:39
Juntada de Certidão
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22/11/2024 08:46
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01F para RJJUS504J)
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22/11/2024 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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