TRF2 - 5002304-20.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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11/08/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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04/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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02/08/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/08/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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31/07/2025 09:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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31/07/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 09:09
Decisão interlocutória
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30/07/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 18:24
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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12/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 15
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08/07/2025 11:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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30/06/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/06/2025 21:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/06/2025 19:25
Juntada de Petição
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26/06/2025 13:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 13:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 23:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002304-20.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: ARLETE DA SILVA MARINHOADVOGADO(A): DAYANE DA FONSECA RIBEIRO PEREIRA (OAB RJ188317) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora requer a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais e/ou materiais.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte.
Defiro a prioridade na tramitação do processo, considerando que a parte tem idade superior a 60 anos, conforme comprovação nos autos, nos termos do art. 4º da Lei n. 12.008, de 29/07/2009.
Deverá a Secretaria providenciar a identificação nos autos da obtenção do mencionado benefício, de modo que todos os atos e diligências tenham andamento preferencial.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos o (s) documento (s) a seguir relacionado (s), no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: - comprovante de residência oficial - conta de energia elétrica, gás, água, telefone e, desde que conste do documento o tipo de serviço prestado, internet e tv por assinatura - atual, assim considerado aquele com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses, e em nome do(a) próprio(a) autor(a).
Caso não possua comprovante oficial em seu nome, deverá ser apresentada declaração, devidamente assinada pela própria parte, declarando em que endereço reside, nos termos da Lei nº 7115/83, estando ciente de que se sujeitará às sanções civis e penais, no caso de ser comprovada a falsidade do que fora firmado, e de que não serão aceitas declarações subscritas por terceiros. - declaração expressa de que renuncia ao valor que exceder ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais, considerando-se as parcelas vencidas até a data de ajuizamento da presente ação, e as 12 vincendas, nos termo definidos pela Turma Nacional de Uniformização, no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0023338-35.2015.4.02.5157. Caso a renúncia seja manifestada por advogado, este deverá ter poderes específicos para tanto.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, venham-me conclusos.
CUMPRIDO, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se-a, ainda, a trazer aos autos, no mesmo prazo, qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001 A seguir, voltem conclusos para sentença. -
12/06/2025 09:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/06/2025 09:24
Determinada a intimação
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09/06/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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