TRF2 - 5000058-66.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 58
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15/09/2025 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58
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11/09/2025 15:10
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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11/09/2025 13:36
Juntada de peças digitalizadas
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11/09/2025 09:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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11/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*55-67 processada no TRF2 com o no. 51753054620254029666/TRF (TULIO ROSA DE ALMEIDA)
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11/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*55-67 processada no TRF2 com o no. 51753054620254029666/TRF (DEBORA DIB FRATARI)
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000058-66.2025.4.02.5102/RJ REQUERENTE: DEBORA DIB FRATARIADVOGADO(A): TULIO ROSA DE ALMEIDA (OAB GO062618)ADVOGADO(A): ISABELLA FERNANDES PEREIRA (OAB GO065832) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se, pessoalmente, a parte interessada para ciência de que o RPV, expedido em seu nome, foi enviado e encontrar-se-á depositado na data e na Instituição Bancária informada no sitio do TRF da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br - consulta processual – nº do processo requisitório autuado no TRF) e estará disponível para levantamento na data indicada.
II - A parte beneficiária deverá dirigir-se diretamente àquela Instituição Bancária para efetuar o levantamento, portando carteira de identidade, comprovante de residência e CPF, observando a data informada acima.
III – Suspendo o processo até o depósito dos requisitórios de pagamento.
Após, certificado o efetivo levantamento, voltem-me para sentença de extinção da execução, pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II do CPC. -
08/09/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/09/2025 17:18
Determinada a intimação
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08/09/2025 16:46
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*55-67
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04/09/2025 08:17
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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27/08/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/08/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000058-66.2025.4.02.5102/RJRELATOR: EDUARDO FAGNER DA SILVA DE OLIVEIRAREQUERENTE: DEBORA DIB FRATARIADVOGADO(A): TULIO ROSA DE ALMEIDA (OAB GO062618)ADVOGADO(A): ISABELLA FERNANDES PEREIRA (OAB GO065832)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 39 - 25/08/2025 - Juntado(a) -
25/08/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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25/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - URGENTE
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25/08/2025 15:44
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*55-67
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20/08/2025 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/06/2025 17:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 13:25
Determinada a intimação
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27/06/2025 02:31
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 02:31
Transitado em Julgado - Data: 20/06/2025
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20/06/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 01:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 01:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000058-66.2025.4.02.5102/RJAUTOR: DEBORA DIB FRATARIADVOGADO(A): TULIO ROSA DE ALMEIDA (OAB GO062618)ADVOGADO(A): ISABELLA FERNANDES PEREIRA (OAB GO065832)SENTENÇADispositivo.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar a UNIÃO a pagar à parte autora o auxílio moradia referente ao período de 01/03/2022 a 28/02/2025, cujo montante total deve equivaler à somatória das parcelas mensais de 30% (trinta por cento) do valor de cada bolsa-auxílio recebida pela autora nesse período.
Sobre o montante apurado devem ser aplicados correção monetária, desde quando devida cada parcela e juros de mora, a contar da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação à coisa julgada.
Deixo de proceder à condenação ao pagamento de honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Dispensado o pagamento de custas, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, salvo em caso de recurso interposto por parte não beneficiária de isenção.
Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
11/06/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 12:50
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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14/04/2025 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/04/2025 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/04/2025 23:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/04/2025 00:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 00:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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31/03/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/03/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/03/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/02/2025 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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22/01/2025 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 17:47
Não Concedida a tutela provisória
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21/01/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2025 15:42
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07S para RJRIO22S)
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07/01/2025 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/01/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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