TRF2 - 5004823-02.2024.4.02.5107
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 08:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
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14/08/2025 00:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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12/08/2025 15:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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07/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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06/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004823-02.2024.4.02.5107/RJRELATOR: WALNER DE ALMEIDA PINTOAUTOR: WELLINGTON MAIA DE MATOS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): SADINOEL OLIVEIRA GOMES SOUZA (OAB RJ089384)ADVOGADO(A): THAIS CORREA VILA VERDE FIGUEIREDO CARDOZO (OAB RJ106406)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 05/08/2025 - RECURSO INOMINADO -
05/08/2025 14:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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05/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/08/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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25/07/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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21/07/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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21/07/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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17/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004823-02.2024.4.02.5107/RJAUTOR: WELLINGTON MAIA DE MATOS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): SADINOEL OLIVEIRA GOMES SOUZA (OAB RJ089384)ADVOGADO(A): THAIS CORREA VILA VERDE FIGUEIREDO CARDOZO (OAB RJ106406)SENTENÇA
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de prestação continuada da assistência social à pessoa com deficiência, previsto na Lei nº 8.742/1993, a partir do requerimento administrativo, formulado em 19/12/2023 (evento 1, anexo 2, fl. 6).
Condeno, ainda, a autarquia previdenciária a pagar as prestações vencidas devidas desde aquela data (19/12/2023 ) até o início do pagamento administrativo.
Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Deve ser respeitado o abatimento dos valores que porventura excedam a alçada dos JEFs, por ocasião do ajuizamento da demanda.
CONCEDO TUTELA DE EVIDÊNCIA, nos moldes do artigo 311, inciso IV, do CPC, tendo em vista que os documentos acostados aos autos são suficientes para provar os fatos constitutivos do direito invocado pela parte postulante, nos termos desta decisão.
Por conseguinte, o INSS deverá implantar o benefício de prestação continuada da assistência social à pessoa com deficiência em favor da parte autora, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial, no mesmo prazo, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada ao valor de R$10.000,00 (dez mil reais). Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS (Procuradoria Seccional Federal) para apresentação de planilha de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da(o) sentença/julgado proferida(o) no presente feito. Cumprido, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em sendo o caso de precatório, tendo em vista o julgamento no STF das ADIs 4357 e 4425, desde já determino que não haverá compensação de crédito.
Abra-se vista às partes do cadastramento do(s) requisitório(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.R.I. -
15/07/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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15/07/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 19:34
Julgado procedente o pedido
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14/07/2025 18:30
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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14/07/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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10/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/07/2025 14:40
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JORGE DA ROCHA VELOZO - NORMAL
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25/06/2025 15:09
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JORGE DA ROCHA VELOZO - EXCLUÍDA
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20/06/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 23:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004823-02.2024.4.02.5107/RJ AUTOR: WELLINGTON MAIA DE MATOSADVOGADO(A): SADINOEL OLIVEIRA GOMES SOUZA (OAB RJ089384)ADVOGADO(A): THAIS CORREA VILA VERDE FIGUEIREDO CARDOZO (OAB RJ106406) DESPACHO/DECISÃO Tratando-se de interesse de incapaz, nos termos das conclusões da perícia judicial (resposta ao quesito 16 do Juízo, laudo do evento 28), intime-se o(a) patrono(a) da parte autora para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, acerca de eventual existência de curatela por força de decisão judicial, ou, em caso negativo, indique pessoa apta a exercer a curadoria especial no presente feito, juntando cópia do documento de identidade e inscrição no CPF do(a) curador(a) indicado(a), hipótese na qual fica, desde já, deferida a nomeação, a fim de evitar maiores prejuízos à parte autora, pela demora no processamento do feito.
Deverá a parte autora, ainda, regularizar sua representação processual, com a juntada de procuração onde conste o postulante representado pelo(a) curador(a).
Regularizada a representação processual, anote-se.
Após, remetam-se os autos ao MPF, para parecer de mérito, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumprido, voltem conclusos para sentença. -
12/06/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 09:25
Determinada a intimação
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10/06/2025 19:08
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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25/05/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/05/2025 21:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/05/2025 13:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/05/2025 20:27
Juntada de Petição
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26/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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22/03/2025 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/03/2025 21:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/03/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/03/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 18:02
Determinada a intimação
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13/03/2025 16:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WELLINGTON MAIA DE MATOS <br/> Data: 21/03/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 4 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <b
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13/03/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/01/2025 06:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/12/2024 09:46
Juntada de Petição
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/12/2024 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/12/2024 23:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/12/2024 15:47
Juntada de Petição
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02/12/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/12/2024 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/11/2024 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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29/11/2024 20:11
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/11/2024 20:11
Determinada a citação
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29/11/2024 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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