TRF2 - 5076632-70.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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29/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5076632-70.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: BARBARA SOARES LEMOSADVOGADO(A): VANESSA FELICIANO SILVA TAVARES LOPES (OAB RJ214228) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dedução dos honorários advocatícios contratuais no percentual de 30% sobre as parcelas em atraso.
Diante da concordância do exequente com os cálculos da autarquia e da renúncia apresentada, expeça-se RPV. -
27/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 19:03
Determinada a intimação
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27/08/2025 18:58
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5076632-70.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: BARBARA SOARES LEMOSADVOGADO(A): VANESSA FELICIANO SILVA TAVARES LOPES (OAB RJ214228) DESPACHO/DECISÃO Diante da planilha de cálculos elaborada pelo INSS, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias úteis, dizer se pretende o recebimento na forma de RPV, renunciando, neste caso, expressamente aos valores excedentes por declaração subscrita pelo próprio autor ou pelo patrono com poderes especiais para tal, ou dizer se prefere o recebimento na forma de precatório.
Frise-se que a renúncia que acompanha a inicial serve unicamente à fixação de competência do Juizado Especial Federal, sendo necessária nova manifestação na fase de execução.
Juntada a renúncia aos valores excedentes, expeça-se ofício RPV.
Expeça-se o Precatório, caso a parte autora escolha esta opção ou não se manifeste. -
15/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 16:56
Determinada a intimação
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15/08/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 16:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 46
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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01/08/2025 06:49
Juntada de Petição
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28/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 18:21
Determinada a intimação
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28/07/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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29/06/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/06/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 35
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12/06/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5076632-70.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: BARBARA SOARES LEMOSADVOGADO(A): VANESSA FELICIANO SILVA TAVARES LOPES (OAB RJ214228) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, indicar ao Juízo o valor dos atrasados, para o fim de pagamento na forma do art. 17 da Lei 10.259/01.
Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEF’s na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 das Turmas Recursais. Cumprido, expeça-se ofício requisitório, intimando-se as partes nos termos do art. 12 da Resolução do Conselho da Justiça Federal nº CJF-RES-822/2023, de 20 de março de 2023.
Não havendo impugnação ao ofício requisitório expedido, encaminhe-se a requisição ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Faculta-se ao(a) Patrono(a) da parte autora a juntada do contrato de prestação de serviços advocatícios. -
11/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:44
Determinada a intimação
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5076632-70.2024.4.02.5101/RJRELATOR: HUDSON TARGINO GURGELREQUERENTE: BARBARA SOARES LEMOSADVOGADO(A): VANESSA FELICIANO SILVA TAVARES LOPES (OAB RJ214228)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 25 - 04/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 24 - 04/06/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 23 - 04/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
10/06/2025 17:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/06/2025 16:24
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 13:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/06/2025 11:58
Juntada de Petição
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30/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/05/2025 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/05/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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06/05/2025 15:38
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 17:07
Juntada de peças digitalizadas
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05/05/2025 17:01
Juntada de peças digitalizadas
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11/02/2025 19:04
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 18:35
Juntada de Petição
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08/11/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:17
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/09/2024 10:51
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/09/2024 10:51
Determinada a citação
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27/09/2024 18:02
Juntado(a)
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27/09/2024 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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