TRF2 - 5005696-57.2023.4.02.5003
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Sjes - Previdenciario
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
19/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 111 e 112
-
24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005696-57.2023.4.02.5003/ES REQUERENTE: LUCILENE PRATES DE OLIVEIRA SANTOSADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE PEREIRA E SILVA (OAB ES023707) DESPACHO/DECISÃO Cientifiquem-se as partes da descida dos autos da E.
Turma Recursal, cujo v. acórdão do evento 96, DOC1 reviu em parte a sentença do evento 51, DOC1 para determinar a concessão do benefício por incapacidade temporária desde a DER, em 18/09/2023, mantida a sentença em seus demais termos.
Consta do acórdão, expressamente: Por todo o exposto, a sentença deve ser reformada, alterando a data do início do benefício por incapacidade temporária para a DER, em 18/09/2023, sendo devidos à autora os valores retroativos do período entre 18/09/2023 e 10/04/2024.
Assim, intime-se a CEAB-DJ para comprovar nos autos o cumprimento do julgado, devendo alterar a DIB do benefício ora concedido no evento 79, DOC1 NB 652.716.726-5 - devendo constar a DIB=DER 18/09/2023: TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Revisar Benefício NB 6527167265 DIB 18/09/2023 DIP DCB RMI A apurar Observações Devidamente comprovado, retornem os autos conclusos para dar prosseguimento à execução do julgado. -
22/07/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial
-
22/07/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 21:32
Decisão interlocutória
-
22/07/2025 17:11
Juntada de Petição
-
22/07/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 14:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
22/07/2025 05:53
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB03 -> ESJUS500
-
22/07/2025 05:52
Transitado em Julgado
-
22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
23/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
20/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005696-57.2023.4.02.5003/ES RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTARECORRENTE: LUCILENE PRATES DE OLIVEIRA SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE PEREIRA E SILVA (OAB ES023707) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, para determinar a concessão do benefício por incapacidade temporária desde a DER, em 18/09/2023, mantida a sentença em seus demais termos.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios, uma vez que o pagamento de honorários sucumbenciais no microssistema dos Juizados Especiais Cíveis só é cabível quando a parte for recorrente e totalmente vencida (art. 55 da Lei 9.099/1995 e Enunciado n. 68 destas Turmas Recursais/ES).
Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 18 de junho de 2025. -
18/06/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 20:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/06/2025 16:50
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
30/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 18 de junho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5005696-57.2023.4.02.5003/ES (Pauta: 701) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: LUCILENE PRATES DE OLIVEIRA SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE PEREIRA E SILVA (OAB ES023707) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PERITO: FERNANDO GABURRO MARANGONHA Publique-se e Registre-se.Vitória, 29 de maio de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
29/05/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/05/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/05/2025 20:44
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
29/05/2025 19:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 701
-
05/05/2025 15:59
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
01/05/2025 07:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
30/04/2025 22:07
Juntada de Petição
-
30/04/2025 17:39
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/04/2025 12:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
-
30/04/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
30/04/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
29/04/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
29/04/2025 13:49
Decisão interlocutória
-
29/04/2025 13:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/04/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2025 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
28/04/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
08/04/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
08/04/2025 15:12
Decisão interlocutória
-
08/04/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
27/02/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
27/02/2025 18:24
Decisão interlocutória
-
27/02/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
25/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
30/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
29/01/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/01/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52, 53 e 54
-
04/12/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
04/12/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/12/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/12/2024 17:32
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/11/2024 20:29
Juntada de Petição
-
07/10/2024 08:15
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
02/10/2024 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
01/10/2024 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
30/09/2024 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
24/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
11/09/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
11/09/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
11/09/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 07:13
Juntada de Petição
-
09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
30/08/2024 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 07:38
Convertido o Julgamento em Diligência
-
01/07/2024 18:13
Conclusos para julgamento
-
13/06/2024 21:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 29
-
13/06/2024 21:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
05/06/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
05/06/2024 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
27/05/2024 15:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
27/05/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 06:59
Juntada de Petição
-
24/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
05/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
-
15/02/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
15/02/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 12:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCILENE PRATES DE OLIVEIRA SANTOS <br/> Data: 10/04/2024 às 13:45. <br/> Local: Vara Federal de São Mateus - Rua Coronel Constantino Cunha, nº 1.334 - Bairro de Fátima, São Mateus/ES <br/> Per
-
15/02/2024 12:53
Despacho
-
09/02/2024 17:07
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
27/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
19/12/2023 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
19/12/2023 15:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
17/12/2023 10:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/12/2023 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2023 10:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/12/2023 17:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
15/12/2023 17:14
Conclusos para decisão/despacho
-
15/12/2023 16:30
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01F para ESJUS501)
-
15/12/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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