TRF2 - 5010357-88.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 82 e 81
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09/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
-
09/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5010357-88.2024.4.02.5118/RJRELATOR: FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRALREPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: SARA CHRISTINA GAMA DE SOUZA DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): HUGO MAIA DURANGE FERREIRA (OAB RJ186028)REQUERENTE: ALYSON CHRISTIAN DE SOUZA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): HUGO MAIA DURANGE FERREIRA (OAB RJ186028)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 80 - 03/09/2025 - PETIÇÃO Evento 77 - 21/08/2025 - Determinada a intimação -
05/09/2025 11:48
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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05/09/2025 11:43
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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04/09/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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21/08/2025 11:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/08/2025 11:10
Determinada a intimação
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21/08/2025 09:27
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 03:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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20/08/2025 19:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/08/2025 11:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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20/08/2025 11:42
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
-
20/08/2025 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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20/08/2025 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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19/08/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010357-88.2024.4.02.5118/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: SARA CHRISTINA GAMA DE SOUZA DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): HUGO MAIA DURANGE FERREIRA (OAB RJ186028)AUTOR: ALYSON CHRISTIAN DE SOUZA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): HUGO MAIA DURANGE FERREIRA (OAB RJ186028)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no artigo 487, I, do NCPC, e condeno o INSS à implantação do benefício de amparo assistencial ao deficiente em favor do autor, com data do início do benefício em 13/09/2024 (data do requerimento administrativo).
Os valores em atraso devem ser corrigidos pela Tabela do CJF, desde quando efetivamente devidos, e acrescidos de juros moratórios calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, estes a partir da citação, até 08/12/2021 (correção e juros). A partir de 9/12/2021, no entanto, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, tanto para os juros de mora quanto para a correção monetária, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021.
DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, diante da proposta de acordo do INSS, que indica pela aceitação da incapacidade da mesma, assim como pela natureza alimentar do benefício.
Condeno, ainda, o réu, porque vencido na causa, ao pagamento dos honorários do perito.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Dê-se vista ao MPF.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. -
22/07/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 08:01
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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13/07/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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02/07/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
01/07/2025 17:19
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010357-88.2024.4.02.5118/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: SARA CHRISTINA GAMA DE SOUZA DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): HUGO MAIA DURANGE FERREIRA (OAB RJ186028)AUTOR: ALYSON CHRISTIAN DE SOUZA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): HUGO MAIA DURANGE FERREIRA (OAB RJ186028) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a proposta de acordo apresentada pela parte ré (evento 45, DOC1), intime-se a parte autora para que se manifeste sobre tal proposta no prazo de dez dias.
Após, voltem os autos conclusos. -
10/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 16:26
Despacho
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04/06/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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02/06/2025 20:48
Juntada de Petição
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02/06/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 39
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
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12/05/2025 14:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/05/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/05/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/05/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/05/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/04/2025 13:03
Intimado em Secretaria
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25/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
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11/03/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 12:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALYSON CHRISTIAN DE SOUZA DA SILVA <br/> Data: 07/05/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RA
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10/03/2025 16:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
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10/03/2025 16:09
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 25
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10/03/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 12:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALYSON CHRISTIAN DE SOUZA DA SILVA <br/> Data: 28/03/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RA
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25/02/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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31/01/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 17:36
Determinada a intimação
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30/01/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 14
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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04/12/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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14/11/2024 17:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 08:21
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/11/2024 23:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/11/2024 23:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/11/2024 22:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/11/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 15:06
Não Concedida a tutela provisória
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05/11/2024 10:56
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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