TRF2 - 5040133-53.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 21:30
Baixa Definitiva
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17/07/2025 21:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5040133-53.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: ROBERTO ALVES DE SOUZA JUNIORADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478)SENTENÇAIsto posto, HOMOLOGO a desistência requerida, na forma do art. 485, VIII do CPC.
Custas de lei. Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
30/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:56
Extinto o processo por desistência
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29/06/2025 19:28
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5040133-53.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ROBERTO ALVES DE SOUZA JUNIORADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de tutela cautelar antecedente ajuizada por ROBERTO ALVES DE SOUZA JUNIOR em face da UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE e do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, objetivando a anulação da questão nº 40 da prova objetiva do concurso público para o cargo de Inspetor de Polícia Penal da SEAP/RJ, bem como a reanálise de sua pontuação com a inclusão da pontuação de questão anulada e eventual revisão de outras questões viciadas, com a consequente reinserção no certame.
Verifica-se, contudo, que o autor foi habilitado para a etapa seguinte do concurso (Teste de Aptidão Física – TAF), tendo obtido 67,5 pontos na prova objetiva, conforme espelho de desempenho anexado aos autos (evento 1, ANEXO9).
De acordo com o item 7.2.2 do edital (evento 1, ANEXO20), a pontuação mínima exigida para aprovação nessa etapa é de 60 (sessenta) pontos, o que demonstra que o autor alcançou a nota necessária para prosseguir no certame.
Ademais, conforme consulta ao sítio eletrônico oficial do concurso, consta que o autor efetivamente participou do TAF, tendo sido considerado inapto nessa fase: Diante disso, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer o pedido, tendo em vista que foi aprovado na prova objetiva e participou do TAF, tendo sido eliminado por outro critério objetivo previsto no edital.
Após, voltem-me conclusos. -
06/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 18:40
Determinada a intimação
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04/06/2025 14:41
Juntada de Petição
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03/06/2025 18:30
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/05/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 22:12
Determinada a intimação
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06/05/2025 09:35
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 09:34
Juntada de Certidão
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05/05/2025 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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