TRF2 - 5055962-74.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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20/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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31/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa - URGENTE
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30/07/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/07/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/07/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 22:13
Determinada a intimação
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29/07/2025 16:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/07/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 16:08
Transitado em Julgado
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29/07/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2025 13:24
Juntada de Petição
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055962-74.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ROBERTO LUIZ DOS SANTOS VIEIRAADVOGADO(A): RAFAEL DAMASCENO CARLOS (OAB RJ160310)SENTENÇADISPOSITIVO.
Assim, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a União a restituir à parte autora os valores indevidamente recolhidos na Ação Trabalhista, processo nº , a título de contribuição previdenciária , em razão da não observância do teto do salário de contribuição, com aplicação, exclusivamente, da Taxa SELIC, conforme Súmula 35 da TNU, ressalvando a renúncia ao teto dos Juizados, conforme Ev. 1, TERMREN4.. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo, e INTIME-SE o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, REMETAM-SE os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
22/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:54
Julgado procedente o pedido
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22/07/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 10:55
Juntada de Petição
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04/07/2025 08:28
Juntada de Petição
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03/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 13:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 13:46
Despacho
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23/06/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 23:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055962-74.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROBERTO LUIZ DOS SANTOS VIEIRAADVOGADO(A): RAFAEL DAMASCENO CARLOS (OAB RJ160310) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta pelo procedimento do juizado especial cível em que os autores pleiteiam a restituição de valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre valor recebido judicial por meio de precatório/requisição. 1 - Conforme orientações fixadas na Primeira Reunião do Grupo de Trabalho dos Magistrados Federais das Varas de Execuções Fiscais realizada em 09/2024, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC), EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL devendo apresentar: I - Declaração de hipossuficiência econômica e comprovantes de rendimentos dos últimos 3 (três) meses, para apreciação do seu pedido de gratuidade da Justiça (CPC, art. 99, § 3º); II - O comprovante de levantamento judicial de todos os autores com a indicação do valor retido a título de contribuição previdenciária. -
12/06/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 09:26
Decisão interlocutória
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11/06/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 14:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
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