TRF2 - 5025830-77.2024.4.02.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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01/08/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5025830-77.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: JEREMIAS JOSE ROZA VIEIRAADVOGADO(A): TATIANA NARA CASTANHEIRA VILELA (OAB ES013549) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado e cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a Procuradoria do INSS para, no prazo de 45 dias, apresentar os cálculos em cumprimento da sentença (execução invertida).
Ao mesmo tempo, intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 05 dias, juntar o contrato de honorários, caso tenha interesse no seu destacamento (art. 22, § 4º da Lei 8.906/94).
Deverá o contrato de honorários estar com classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS - CONHON), sob pena de não destacamento. Além disso, visando-se a celeridade, promover o cadastro da sociedade de advogados1 nos autos, caso queira, a separação em nome da pessoa jurídica (CNPJ)2.
Com o cálculo, deverá a Secretaria: a) cadastrar a(s) requisição(ões) em favor da parte autora e/ou advogado(a).
Havendo contrato de honorários com percentual superior a 30% sobre os atrasados, deverá a Secretaria cadastrar a requisição com 30% em favor do(a) advogado(a) e/ou pessoa jurídica (CNPJ) devidamente cadastrada nos autos do processo.
Caso tenha ocorrido perícia nos autos, deverá a Secretaria cadastrar requisição de pagamento em favor da Seção Judiciária (ou da parte autora, caso tenha efetuado o pagamento da perícia), nos termos do art. 12, §1º Lei nº 10.259/01. b) intimem-se as partes para ciência das requisições cadastradas, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Será esse o momento para impugnação do cálculo pela parte autora, caso não concorde, devendo apresentar sua planilha; c) confirmado o depósito da(s) requisição(ões), intime-se o(a) beneficiário(a) para ciência / levantamento; e d) por fim, arquivem-se. 1.
ATENÇÃO: Não deverá ser feito o cadastramento de representante da pessoa jurídica, pois assim não conseguirá promover a inclusão da sociedade de advogados nos autos do processo. 2.
Dúvidas sobre o cadastramento da sociedade podem ser sanadas no Item 3.7 do link https://www.trf2.jus.br/jfes/atendimento/atendimento-ao-publico-abertura-de-chamados Já a inclusão nos autos do processo é feita por meio de substabelecimento. https://apps.jfes.jus.br/ufaqs/substabelecer-processo/ -
23/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:52
Despacho
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23/07/2025 14:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/07/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 05:54
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB03 -> ESVITJE01
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22/07/2025 05:52
Transitado em Julgado
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22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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23/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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20/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5025830-77.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTARECORRIDO: JEREMIAS JOSE ROZA VIEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): TATIANA NARA CASTANHEIRA VILELA (OAB ES013549) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Sem condenação em custas (art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996).
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da prolação da sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, observada a orientação veiculada pelo Enunciado n. 111, da Súmula da jurisprudência do STJ.
Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 18 de junho de 2025. -
18/06/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 20:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 16:50
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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30/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 18 de junho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5025830-77.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 720) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: JEREMIAS JOSE ROZA VIEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): TATIANA NARA CASTANHEIRA VILELA (OAB ES013549) PERITO: BARBARA ALVES CAVALLEIRO COLNAGHI DANIEL Publique-se e Registre-se.Vitória, 29 de maio de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
29/05/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 20:43
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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29/05/2025 19:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 720
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27/05/2025 18:34
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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27/05/2025 14:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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27/05/2025 02:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 23:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/05/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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08/05/2025 08:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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24/04/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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24/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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08/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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21/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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14/03/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/03/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
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21/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/02/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/02/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/02/2025 14:44
Julgado procedente em parte o pedido
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12/02/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/12/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/12/2024 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/12/2024 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 20:01
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 20:01
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE01S)
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12/12/2024 18:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/12/2024 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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08/10/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/10/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/10/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 15:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JEREMIAS JOSE ROZA VIEIRA <br/> Data: 11/11/2024 às 17:30. <br/> Local: Dra. Bárbara Alves - atendimento no 3º Juizado, 3º andar, sala 317, localizada no Edifício Sede da Justiça Federal, Av. M
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23/09/2024 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/09/2024 18:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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13/09/2024 18:38
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 14
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13/09/2024 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/09/2024 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/09/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/09/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/09/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 15:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JEREMIAS JOSE ROZA VIEIRA <br/> Data: 05/11/2024 às 09:20. <br/> Local: Consultório do Dr. Jairo Izidro - Avenida Dr. Olívio Lira, 353, sala 710, Edifício Shopping Praia da Costa, Praia da Cost
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10/09/2024 17:52
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE01S para CEPVITJA-ES)
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10/09/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/08/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/08/2024 16:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/08/2024 18:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 18:07
Não Concedida a tutela provisória
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07/08/2024 06:47
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2024 20:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/08/2024 15:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/08/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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