TRF2 - 5000094-39.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 21:58
Juntada de Petição
-
05/09/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
13/08/2025 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
-
08/08/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
-
07/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 133, 134
-
06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 133, 134
-
05/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 18:01
Decisão interlocutória
-
05/08/2025 17:00
Juntado(a)
-
05/08/2025 16:59
Juntado(a)
-
11/07/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 22:33
Juntada de Petição
-
01/07/2025 21:43
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50085320620254020000/TRF2
-
26/06/2025 03:14
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 119 Número: 50085320620254020000/TRF2
-
17/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
16/06/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
10/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
09/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000094-39.2024.4.02.5104/RJ EXECUTADO: UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICOADVOGADO(A): HANANIA MANTOANELLI MONGIN (OAB RJ115772) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta pela AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS em face de UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, objetivando cobrança de crédito no valor originário de R$200.496,63 (duzentos mil, quatrocentos e noventa e seis reais e sessenta e três centavos).
Foram opostos embargos de declaração pela parte UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em face do decisum do evento 96, que determinou o levantamento do valor de R$112.793,46 (cento e doze mil setecentos e noventa e três reais e quarenta e seis centavos), que excedia o montante devido em março de 2025. Sustenta a parte ora Embargante, em síntese: (i) a contradição da decisão de evento 96 quando deixou de intimar a Executada para opor embargos à execução fiscal uma vez que tal prazo estaria em curso; (ii) a omissão quanto a condenação da Exequente em honorários de sucumbência na ordem de 10% sobre o excesso cobrado indevidamente.
Intimada a respeito, a AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS sustenta a inexistência de omissão a ser sanada, e defende que a exequente visa o reexame das teses, o que não pode ser feito em aclaratórios, mas sim em sede recursal própria. É o relatório.
Decido.
Assim dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, in verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.
Analisando os autos, não encontro presente quaisquer das hipóteses acima referidas que autorizariam a oposição dos embargos declaratórios.
Verifica-se que, com sua irresignação, almeja a Parte ora Embargante promover a rediscussão da questão jurídica já apreciada por este juízo, de tal sorte a alcançar, ao final, a própria reforma da decisão vergastada.
Com relação ao prazo para interposição de embargos à execução, como bem salientado pela sentença proferida no âmbito dos embargos nº 50288260520254025101, interpostos em 31/03/2025, a intimação da primeira penhora ocorreu em 13/08/2024 (evento 41). Certidão de evento 46 indica decurso de prazo, tendo a certidão de evento 47 informado a ausência de interposição de embargos à execução.
Quanto aos honorários advocatívios, não vislumbro a causalidade ensejadora no presente caso.
Isso porque, quem deu causa à instauração foi a Embargante/executada.
Com efeito, restou configurado tão somente erro de cálculo na atualização de crédito reconhecido e corrigido pela Exequente. Outrossim, estando a parte irresignada quanto ao mérito do julgado, deve deduzir pretensão concernente a sua eventual reforma por meio do recurso cabível, a ser apreciado pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, não sendo os embargos de declaração o meio hábil para tanto.
Pelo exposto, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos da fundamentação supra, com fulcro no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Conforme certidão do evento 100, a dívida atualizada está integralmente garantida. Dê-se vista à Exequente para que se manifeste a respeito da substituição de garantia requerida no evento 115.
Prazo 5 (cinco) dias. Após, voltem conclusos para decisão. -
06/06/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 18:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
29/04/2025 18:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 09:53
Juntada de Petição
-
15/04/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2025 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
14/04/2025 22:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
03/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
31/03/2025 23:58
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Refer. ao Evento: 78 Número: 50288260520254025101
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
29/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
26/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 98
-
19/03/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/03/2025 12:03
Juntado(a)
-
18/03/2025 18:25
Juntada de Petição
-
18/03/2025 17:52
Juntada de Petição
-
17/03/2025 13:47
Juntado(a)
-
17/03/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 13:36
Juntado(a)
-
16/03/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2025 20:10
Decisão interlocutória
-
12/03/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
11/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90 e 91
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
01/03/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/03/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2025 15:30
Decisão interlocutória
-
27/02/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
27/02/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
26/02/2025 15:17
Juntado(a)
-
25/02/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/02/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 17:26
Decisão interlocutória
-
24/02/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2025 18:41
Juntada de Petição
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
05/02/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 12:00
Juntado(a)
-
31/01/2025 22:14
Decisão interlocutória
-
27/01/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2025 01:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
23/01/2025 01:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
21/01/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
21/01/2025 17:19
Determinada a intimação
-
21/01/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
20/01/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
20/01/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
15/01/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2025 14:58
Determinada a intimação
-
14/01/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
12/12/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
25/11/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
08/11/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
08/11/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
08/11/2024 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
07/11/2024 09:07
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50091525220244020000/TRF2
-
05/11/2024 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/11/2024 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/11/2024 20:32
Decisão interlocutória
-
05/11/2024 14:35
Juntado(a)
-
05/11/2024 14:28
Juntado(a)
-
05/11/2024 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 14:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
12/09/2024 18:17
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50091525220244020000/TRF2
-
05/09/2024 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
13/08/2024 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/08/2024 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/08/2024 13:14
Decisão interlocutória
-
12/08/2024 13:17
Juntada de peças digitalizadas
-
12/08/2024 12:53
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
22/07/2024 22:02
Juntada de Petição
-
07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
05/07/2024 22:22
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50091525220244020000/TRF2
-
05/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
04/07/2024 19:24
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50091525220244020000/TRF2
-
27/06/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
15/06/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
03/06/2024 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2024 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2024 21:46
Decisão interlocutória
-
03/06/2024 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2024 20:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
22/05/2024 13:10
Alterado o assunto processual
-
16/05/2024 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
16/05/2024 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
14/05/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
12/04/2024 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/04/2024 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/04/2024 21:17
Decisão interlocutória
-
10/04/2024 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2024 15:47
Redistribuído por remanejamento de acervo - (RJVRE03F para RJRIOEF12S) - Motivo: TRF2-RSP-2024/00014
-
21/03/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
06/02/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
02/02/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 02:35
Juntada de Petição
-
27/01/2024 15:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
19/01/2024 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
19/01/2024 15:10
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
18/01/2024 18:02
Determinada a citação
-
18/01/2024 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
10/01/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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