TRF2 - 5030127-55.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 100
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10/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5030127-55.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: UNAMAR COLCHOES LTDAADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA DOS SANTOS BEZERRA LOPES (OAB RJ215074) DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, intime-se o devedor para comprovar sua não dissolução irregular mediante a apresentação de extratos bancários da conta da empresa, notas fiscais emitidas e a GFIP com a relação dos empregados no prazo de 15 dias. -
09/09/2025 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/09/2025 15:17
Despacho
-
09/09/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
18/08/2025 07:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
18/08/2025 07:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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18/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
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15/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5030127-55.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: UNAMAR COLCHOES LTDAADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA DOS SANTOS BEZERRA LOPES (OAB RJ215074) DESPACHO/DECISÃO Proceda-se a tentativa de constrição de dinheiro do(a) Executado(a), MEDIANTE SISBAJUD, visando o pagamento do saldo remanescente.
Providencie-se o cumprimento da medida ora determinada antes mesmo da publicação da presente decisão.
Em caso de excesso na constrição, determino o imediato levantamento da quantia excedente.
Na hipótese da constrição recair sobre valor irrisório, determino o seu imediato levantamento.
Por se tratar de um conceito de difícil determinação, adoto como valor irrisório as constrições que atinjam montante inferior a R$ 100,00 (cem reais), por analogia à autorização concedida pela Lei ao Poder Executivo para fixação do mínimo valor legal de utilização de DARF para pagamento de tributos e contribuições (v. art. 68-A, Lei n° 9.430/96). -
14/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 14:10
Juntada de peças digitalizadas
-
31/07/2025 13:50
Decisão interlocutória
-
31/07/2025 10:22
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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30/07/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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24/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 17:30
Decisão interlocutória
-
24/07/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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24/07/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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17/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
16/07/2025 18:49
Expedição de ofício
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11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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29/06/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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17/06/2025 23:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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13/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5030127-55.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: UNAMAR COLCHOES LTDAADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA DOS SANTOS BEZERRA LOPES (OAB RJ215074) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a rescisão do parcelamento, oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando a adoção de providências aptas a permitir a conversão em renda ou transferência do depósito judicial realizado, até o montante cobrado nesta execução, em caráter definitivo.
Recebida resposta, suspenda-se o prosseguimento da execução até que o Exequente proceda a alocação do débito, devendo, ainda, juntar demonstrativo que comprove a alocação dos valores transferidos. -
12/06/2025 09:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/06/2025 09:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/06/2025 09:27
Decisão interlocutória
-
11/06/2025 07:11
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 07:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/06/2025 15:30
Juntada de Petição
-
11/10/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
11/10/2024 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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10/10/2024 22:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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06/10/2024 22:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
06/10/2024 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2024 21:58
Decisão interlocutória
-
06/10/2024 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
06/10/2024 16:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/02/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
17/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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06/02/2024 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
06/02/2024 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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02/02/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 13:47
Juntada de peças digitalizadas
-
30/01/2024 11:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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25/01/2024 15:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
21/12/2023 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
21/12/2023 22:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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19/12/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 16:16
Decisão interlocutória
-
19/12/2023 16:01
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2023 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
19/12/2023 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/12/2023 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/12/2023 15:21
Decisão interlocutória
-
18/12/2023 12:53
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2023 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
18/12/2023 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/12/2023 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 11:40
Juntada de peças digitalizadas
-
11/12/2023 16:43
Decisão interlocutória
-
11/12/2023 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2023 16:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/12/2023 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
11/12/2023 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
05/12/2023 15:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
05/12/2023 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/12/2023 15:33
Decisão interlocutória
-
05/12/2023 10:32
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2023 10:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/06/2023 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
11/05/2023 12:34
Juntada de peças digitalizadas
-
11/05/2023 12:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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11/05/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2023 21:29
Decisão interlocutória
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10/05/2023 18:20
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2023 16:19
Juntada de Petição
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10/05/2023 16:01
Juntada de Petição - UNAMAR COLCHOES LTDA (RJ215074 - ELAINE CRISTINA DOS SANTOS BEZERRA LOPES)
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09/05/2023 10:48
Juntada de peças digitalizadas
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04/05/2023 12:55
Decisão interlocutória
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04/05/2023 11:43
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2023 09:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
17/04/2023 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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12/04/2023 13:56
Juntada de Certidão
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12/04/2023 13:55
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
12/04/2023 10:15
Despacho
-
12/04/2023 10:05
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2023 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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