TRF2 - 5004382-42.2024.4.02.5003
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:44
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 23:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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29/07/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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28/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004382-42.2024.4.02.5003/ES REQUERENTE: ALEXSANDRO CAVALCANTE DE SOUZA DUTRAADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553)ADVOGADO(A): PEDRO FAÉ (OAB ES023554)ADVOGADO(A): VINICIUS PALMEIRA CASSARO (OAB ES023397) ATO ORDINATÓRIO Considerando-se o trânsito em julgado da sentença e/ou acórdão proferido(a) e em cumprimento à Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, e em seguimento à execução invertida, intime-se o(a) réu(ré) para que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de cumprimento da obrigação e/ou planilha de cálculo das parcelas retroativas devidas à parte autora.
Tratando-se de crédito não tributário a ser pago mediante requisição de pequeno valor ou precatório, a planilha de cálculos deverá vir aos autos adequada à nova redação do art. 7º e parágrafos da Resolução CJF 822/2023 (Resolução 945/2025).
Fica também intimada a parte autora de que eventual pedido de destaque de honorários contratuais só será atendido caso o respectivo contrato já se encontre juntado aos autos no momento do cadastro do requisitório, que é feito pela secretaria incontinenti à apresentação dos cálculos (CNJ – Resolução 822/2023). -
25/07/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 09:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/07/2025 05:53
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB03 -> ESSMT01
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22/07/2025 05:52
Transitado em Julgado
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22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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26/06/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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23/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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20/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004382-42.2024.4.02.5003/ES RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTARECORRIDO: ALEXSANDRO CAVALCANTE DE SOUZA DUTRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553)ADVOGADO(A): PEDRO FAÉ (OAB ES023554)ADVOGADO(A): VINICIUS PALMEIRA CASSARO (OAB ES023397) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Sem condenação em custas (art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996).
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação.
Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 18 de junho de 2025. -
18/06/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 20:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 16:50
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 18 de junho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004382-42.2024.4.02.5003/ES (Pauta: 740) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES RECORRIDO: ALEXSANDRO CAVALCANTE DE SOUZA DUTRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553) ADVOGADO(A): PEDRO FAÉ (OAB ES023554) ADVOGADO(A): VINICIUS PALMEIRA CASSARO (OAB ES023397) Publique-se e Registre-se.Vitória, 29 de maio de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
29/05/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 20:44
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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29/05/2025 19:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 740
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14/05/2025 15:17
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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14/05/2025 14:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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30/04/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/04/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/04/2025 10:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/04/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/04/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/04/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/04/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/04/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/04/2025 18:11
Julgado procedente o pedido
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18/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/02/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/12/2024 15:35
Juntada de Petição
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05/12/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/12/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/11/2024 19:09
Juntada de Petição
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25/11/2024 18:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 18:35
Determinada a citação
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14/11/2024 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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