TRF2 - 5005683-81.2025.4.02.5102
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005683-81.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: CELSO SODREADVOGADO(A): FELIPE MARTINS TERRA (OAB RJ234281)ADVOGADO(A): CAIO CESAR FIGUEIREDO IGNACIO (OAB RJ216540) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 350 do CPC, e para especificar justificadamente as provas que pretende produzir.
Após, venham os autos conclusos. -
17/09/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 18:46
Decisão interlocutória
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11/08/2025 17:39
Juntada de Petição
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27/07/2025 22:30
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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02/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005683-81.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: CELSO SODREADVOGADO(A): FELIPE MARTINS TERRA (OAB RJ234281)ADVOGADO(A): CAIO CESAR FIGUEIREDO IGNACIO (OAB RJ216540) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta pela Celso Sodre em face da Caixa Econômica Federal - CEF, na qual pleiteia a regularização dos pagamentos das parcelas do acordo do cartão de crédito emitido, abstendo-se a ré de inclui-lo nos cadastros restritivos ao crédito.
Ocorreu o decurso do prazo para a manifestação da autora sobre a equalização (cf. evento 8).
Defiro a gratuidade de justiça.
Penso que o feito demanda maiores esclarecimentos a serem colhidos sob o crivo do contraditório a fim de possibilitar a adequada e segura prestação jurisdicional.
Assim sendo, indefiro, por ora, o pleito liminar. Cite-se a parte ré para apresentar resposta (art. 335 do CPC) no prazo legal e trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como especificar justificadamente as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão (art. 336 do CPC).
Com a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 350 do CPC, e para especificar justificadamente as provas que pretende produzir.
Ao final, voltem conclusos. -
30/06/2025 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:04
Não Concedida a Medida Liminar
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30/06/2025 15:42
Juntada de Certidão
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30/06/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005683-81.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: CELSO SODREADVOGADO(A): FELIPE MARTINS TERRA (OAB RJ234281)ADVOGADO(A): CAIO CESAR FIGUEIREDO IGNACIO (OAB RJ216540) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta pela Celso Sodre em face da Caixa Econômica Federal - CEF, na qual pleiteia a regularização dos pagamentos das parcelas do acordo do cartão de crédito emitido, abstendo-se a ré de inclui-lo nos cadastros restritivos ao crédito.
Os autos vieram redistribuídos por equalização (cf. evento 2). Intime-se a parte autora para, no prazo de 3 (três) dias, manifestar-se quanto ao disposto no artigo 39 da Resolução TRF2-RSP-2024/00055 de 4/7/2024, cujo teor segue abaixo: "Art. 39 Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição." Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância, retornem os autos conclusos. -
09/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 18:09
Determinada a intimação
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09/06/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 16:30
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07F para RJSJM05F)
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06/06/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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