TRF2 - 5053842-58.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:06
Baixa Definitiva
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09/09/2025 18:06
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
03/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053842-58.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SELMA LUIZA BATISTA DA SILVAADVOGADO(A): EDMIR FRANK DURAES DAMACENO (OAB PR080851)ADVOGADO(A): ALFREDO AMBROSIO JUNIOR (OAB GO054279)ADVOGADO(A): LUCAS BARROCO DA SILVA (OAB PR127879)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se. -
15/08/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 11:09
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2025 11:50
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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20/07/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/07/2025 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/07/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2025 10:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053842-58.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SELMA LUIZA BATISTA DA SILVAADVOGADO(A): EDMIR FRANK DURAES DAMACENO (OAB PR080851)ADVOGADO(A): ALFREDO AMBROSIO JUNIOR (OAB GO054279)ADVOGADO(A): LUCAS BARROCO DA SILVA (OAB PR127879) DESPACHO/DECISÃO Considerando o retorno dos autos, cite-se o INSS, que deverá, na oportunidade, se manifestar acerca do laudo e apresentar sua contestação, além de juntar aos autos cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício, bem como intime-se a parte autora para vista do laudo.
Após, retornem os autos conclusos. -
11/07/2025 10:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 10:42
Determinada a citação
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11/07/2025 03:34
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 11:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO18F)
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10/07/2025 11:15
Juntada de Certidão
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10/07/2025 09:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/07/2025 09:47
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/06/2025 16:41
Juntada de Petição
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18/06/2025 13:22
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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10/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 02:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: SELMA LUIZA BATISTA DA SILVAADVOGADO(A): ALFREDO AMBROSIO JUNIOR (OAB GO054279)ADVOGADO(A): EDMIR FRANK DURAES DAMACENO (OAB PR080851) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
02/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 18:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SELMA LUIZA BATISTA DA SILVA <br/> Data: 09/07/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FE
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02/06/2025 11:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/06/2025 10:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18F para CEPERJA-RJ)
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02/06/2025 10:24
Não Concedida a tutela provisória
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02/06/2025 10:15
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 09:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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