TRF2 - 5027120-21.2024.4.02.5101
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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06/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5027120-21.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JADSON CORREIA ALTIVOADVOGADO(A): JESSICA AGUIAR MELO (OAB RJ256618) DESPACHO/DECISÃO Transitado em julgado o presente feito, nos termos do título judicial composto pela sentença proferida no Evento 20, SENT1, cujo dispositivo segue adiante: Ante o exposto, na forma da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária, relativamente ao Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF incidente sobre verba decorrente de indenização de folgas não fruídas/indenizadas (“dobra de embarque (folga)” “Folga Indenizada”, “Dobra”, “Folga Ind/Cursos Offshore.) e condenar a União à restituição dos valores descontados a tal título com juros e correção monetária pela taxa SELIC, observada a prescrição quinquenal.
O pagamento deverá se dar na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01 e do Enunciado 52 das Turmas Recursais da Justiça Federal do Rio de Janeiro, obedecido ao teto dos Juizados Federais na data da distribuição do feito, consoante o Enunciado 15 do FONAJEF.
Gratuidade de justiça deferida.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado.
Evento 39, ACOR2 - ACÓRDÃO: A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO, ao recurso, reformando pontualmente a sentença para julgar improcedente o pedido referente às rubricas "dobra de embarque (folga)" e "dobra", tendo em vista o seu caráter remuneratório.
Descabe condenação em custas (art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996).
Sem condenação em honorários, eis que recorrente vencedor, ainda que em parte.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Intime-se a parte AUTORA para que diligencie junto à empresa pagadora, a fim de que esta cumpra a obrigação de fazer determinada na sentença, devendo apresentar DECLARAÇÃO DA EMPRESA que comprove a cessação da incidência do imposto de renda incidente sobre as verbas de indenização de folgas não fruídas/indenizadas, limitada à restituição do imposto de renda incidente sobre as rubricas “FOLGA INDENIZADA” e “FOLGA IND/CURSOS OFFSHORE. - S.
BASE", servindo a sentença e a presente decisão como ofícios de cumprimento. Prazo: 30 (trinta) dias.
Comprovada a cessação a incidência do imposto de renda, deverá a parte autora apresentar os cálculos para execução do julgado, separando o valor principal e o valor dos juros (SELIC), nos termos do art. 8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF. -
05/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 17:39
Determinada a intimação
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04/06/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 12:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/05/2025 11:48
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIO15
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26/05/2025 11:48
Transitado em Julgado
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26/05/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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29/04/2025 20:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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15/04/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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15/04/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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14/04/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 16:39
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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14/02/2025 10:20
Conclusos para decisão de admissibilidade
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30/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/11/2024 16:48
Juntada de Petição
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27/11/2024 18:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/11/2024 18:42
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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27/11/2024 08:09
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABVICE
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27/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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26/11/2024 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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18/10/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/10/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/10/2024 16:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/10/2024 14:58
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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16/10/2024 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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16/10/2024 13:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/10/2024 14:00</b><br>Sequencial: 109
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12/10/2024 16:11
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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16/09/2024 12:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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13/09/2024 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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20/08/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/08/2024 11:50
Determinada a intimação
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20/08/2024 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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07/08/2024 17:42
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/07/2024 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/07/2024 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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26/07/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/07/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/07/2024 14:40
Julgado procedente o pedido
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11/07/2024 17:10
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2024 16:22
Determinada a intimação
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17/06/2024 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/06/2024 21:58
Juntada de Petição
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06/06/2024 12:02
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/06/2024 12:02
Determinada a citação
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06/06/2024 06:47
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2024 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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07/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/05/2024 13:41
Juntada de Certidão
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26/04/2024 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/04/2024 13:42
Determinada a intimação
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26/04/2024 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2024 03:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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