TRF2 - 5002753-90.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2025 14:44
Determinada a intimação
-
10/09/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 17:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/09/2025 16:51
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
10/09/2025 16:11
Juntada de Petição
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
27/08/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 36
-
27/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
26/08/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
21/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
20/08/2025 13:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002753-90.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: ALINE DE SOUZA MARCAL DE ALMEIDAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Evento 32 - Considerando as alegações do perito e ante a dificuldade em encontrar profissional para realizar a perícia, majoro os honorários periciais para o triplo do valor máximo nos termos do § 1º, art. 28º, da Resolução do CJF nº 305 de 07.10.14, conforme alteração pela Resolução nº 937, de 22.01.2025.
Nomeio o perito Sergio Antonio Dias Martins para o encargo, que será realizado no dia 05/12/2025 as 17:00hs no HOSPITAL FEDERAL DO ANDARAI (Evento 32).
Intimem-se as partes para apresentação ou ratificação de quesitos e assistente(s) técnicos e, se for o caso, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito nomeado. Prazo: 15 (quinze) dias À Secretaria para: Fazer nomeação do perito no sistema EPROC;Oficiar ao HOSPITAL FEDERAL DE BONSUCESSO, endereço: R.
Leopoldo, 280 - Andaraí, Rio de Janeiro - RJ, 20541-170, para cientificação da realização desta perícia;Intimar as partes.Tudo cumprido, suspender o feito no aguardo da perícia designada. -
19/08/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
19/08/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 14:43
Despacho
-
19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
18/08/2025 20:50
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 09:01
Juntada de peças digitalizadas
-
18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002753-90.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: ALINE DE SOUZA MARCAL DE ALMEIDAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por ALINE DE SOUZA MARCAL DE ALMEIDA em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando: “3 – O julgamento pela procedência do para condenar a Ré conceder/majorar o adicional de insalubridade por risco Biológico em grau máximo (20%) nos termos da NR15, ANEXO XIV, desde os dados do Laudo Técnico Administrativo (PUIL 413), bem como ao pagamento das diferenças apuradas em sede de decisão de sentença, devidamente corrigido monetariamente nos termos do Enunciado 111 do TRRJ, respeitando a prescrição quinquenal” e "4 – O julgamento pela procedência do pedido para condenar a Ré a majorar o adicional de insalubridade por risco Biológico em grau máximo (20%) nos termos da NR15, ANEXO XIV, no período de pandemia COVID-19 (02/2020 a 05/2022) , bem como, seja implantado em suas exigibilidades o percentual de 20% (vinte por cento) a título de adicional de insalubridade ou apurado em Laudo Pericial Judicial, com o pagamento das diferenças apuradas em sede de liquidação de sentença, devidamente corrigidas monetariamente nos termos do Enunciado 111 do TRRJ, respeitando a prescrição quinquenal".
Cabe ressaltar que o relatório técnico de avaliação ambiental juntado pela parte autora no Evento 1.9 não é específico do Hospital Federal do Andaraí (HFI), local em que labora.
Neste contexto, para melhor apreciação do caso, constato ser necessária a realização de perícia no local de trabalho da parte autora, de modo a se confirmarem as alegações das partes.
Contudo, em que pese o valor atribuído à causa seja inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, a questão fática posta na ação - exposição direta e permanentemente a agentes novicos- demanda a realização de perícia o que é inviável no âmbito dos juizados.
O Enunciado nº 91, do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais FONAJEF, dispõe que: "os Juizados Especiais Federais são incompetentes para julgar causas que demandem perícias complexas ou onerosas que não se enquadrem no conceito de exame técnico".
No caso dos autos, a ação demanda a realização de perícia com o objetivo de se verificar, no ambiente de trabalho da parte autora, se ela se encontrava submetida à exposição de agentes nocivos.
A perícia exigida deve ser considerada complexa, tendo em vista o necessário deslocamento do perito com conhecimento especializado na área de Medicina do Trabalho.
Tal circunstância difere por completo, por exemplo, de um simples exame médico-clínico.
Dessa forma, à Secretaria para convolar o rito para procedimento comum, continuando o feito vinculado a este Juízo.
DETERMINO a realização de perícia na especialidade ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO, a ser realizada por Perito(a) nomeado(a) pelo sistema AJG, o(a) qual fica ciente de que deverá apresentar o respectivo laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data de realização da perícia.
Consigno os honorários no valor de R$ 543,01, nos termos do ANEXO ÚNICO da Resolução nº 937 de 22/01/2025, do Conselho da Justiça Federal, que deverão ser pagos pelo Sistema AJG, conforme art. 22 da resolução RESOLUÇÃO Nº CJF RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014.
Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e assistente(s) técnicos.
Prazo: 15 (quinze) dias. À Secretaria para: 1.
Diligenciar perito disponível na especialidade determinada, devendo informar data para realização da perícia no Hospital Federal do Andaraí (HFI) respeitando o prazo previsto no terceiro parágrafo desta decisão; 2.
Com a aceitação do encargo, deverá ser feita a nomeação do perito no sistema EPROC; 3.
Marcar a perícia por meio de ato ordinatório praticado por servidor deste Juízo conforme data, horário e local fornecido pelo perito, intimando as partes e o perito; 4.
Caso a perícia seja realizada nas salas de perícia localizada na Avenida Venezuela, deverá ser feito o agendamento da sala; 5.Tudo cumprido, suspenda-se o feito no aguardo da perícia designada.
Intime-se o perito para ciência de que deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da perícia, respondendo fundamentadamente os quesitos da parte autora, do réu e deste Juízo: a) A parte autora está exposta, no desempenho de suas atividades laborais, a algum agente insalubre/nocivo à sua saúde? Qual(is)? b) Em caso positivo, desde quando? E, levando-se em consideração o grau de exposição ambiental, a mesma faria jus a adicional de insalubridade no percentual de 10% ou de 20%? c) Classifique como se dá a exposição acima referida (habitual, permanente, intermitente, eventual). d) Existem outros esclarecimentos que o(a) Sr(a). perito(a) deseja prestar? O laudo deverá ser entregue pelo Sr.
Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a data da realização da perícia, oportunidade na qual responderá aos quesitos do juízo e aos eventuais quesitos das partes. -
15/08/2025 17:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
15/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 16:55
Despacho
-
13/08/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
18/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002753-90.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: ALINE DE SOUZA MARCAL DE ALMEIDAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Evento 19.1.
Intime-se a parte autora para informar a especialidade da perícia requerida.
Prazo: 5 dias.
Após, venham os autos conclusos. -
16/07/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 14:21
Despacho
-
16/07/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
17/06/2025 23:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
13/06/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
12/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002753-90.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: ALINE DE SOUZA MARCAL DE ALMEIDAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO À parte autora em réplica e para especificar provas.
Prazo: 15 dias.
No mesmo prazo, ao réu para especificar provas. -
10/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 16:31
Determinada a intimação
-
10/06/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
29/04/2025 19:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
08/04/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 12:51
Despacho
-
08/04/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 16:21
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06F para RJRIO10S)
-
01/04/2025 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/04/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5028557-09.2024.4.02.5001
Luiz Januth
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/08/2024 16:04
Processo nº 5000677-87.2021.4.02.5117
Maria Regina Deodato de Castro
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Leonardo Fialho Pinto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5032126-72.2025.4.02.5101
Alcione Maria da Cruz
Uniao
Advogado: Karina Palma Goes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000677-87.2021.4.02.5117
Maria Regina Deodato de Castro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Thiago Guardabassi Guerrero
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/09/2025 16:30
Processo nº 5027120-21.2024.4.02.5101
Jadson Correia Altivo
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/05/2025 11:48