TRF2 - 5040878-33.2025.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 19:44
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5152936-58.2025.4.02.9666/TRF (ALEX MANUEL PERRONI SOARES)
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15/07/2025 15:48
Baixa Definitiva
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15/07/2025 15:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 15:46
Juntada de Certidão
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15/07/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*38-41 processada no TRF2 com o no. 51529365820254029666/TRF (ALEX MANUEL PERRONI SOARES)
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14/07/2025 15:01
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*38-41
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01/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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29/06/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5040878-33.2025.4.02.5101/RJRELATOR: FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVAREQUERENTE: ALEX MANUEL PERRONI SOARESADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 13/06/2025 - Juntado(a) -
13/06/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/06/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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13/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/06/2025 13:12
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*38-41
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13/06/2025 12:54
Juntada de Petição
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5040878-33.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALEX MANUEL PERRONI SOARESADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) DESPACHO/DECISÃO 1 - Primeiramente, considerando o trânsito em julgado, proceda-se à secretaria a retificação da autuação para constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. 2 - Após, facultado à parte autora o prazo de 5 dias para apresentação dos cálculos.
Apresentados esses ou ausentes, à luz do disposto no art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta dias) impugnar ou concordar quando apresentados, ou, quando ausentes, calcular e informar, mediante planilha, os valores devidos ao autor, computados mês a mês (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso). 3 - Com a juntada dos cálculos apresentados pela parte ré, intime-se a parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão. 4 - Havendo concordância com os valores, cadastre-se a requisição de pagamento e intimem-se as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 11 da resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. Decorrido o prazo e nada requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF2, anexando-se o comprovante nos autos. A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
12/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/06/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/06/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 09:29
Despacho
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10/06/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 12:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/06/2025 08:44
Transitado em Julgado
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10/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/05/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/05/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/05/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 15:39
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/05/2025 08:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/05/2025 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 16:15
Despacho
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07/05/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 13:43
Despacho
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07/05/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 13:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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