TRF2 - 5011949-87.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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12/09/2025 17:24
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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09/09/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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04/09/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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04/09/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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04/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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02/09/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 20:42
Negado seguimento a Recurso
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01/09/2025 22:00
Conclusos para decisão de admissibilidade
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01/09/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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01/09/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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26/08/2025 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/08/2025 17:22
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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25/08/2025 09:40
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABGES
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23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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30/07/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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23/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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22/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011949-87.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: VANIA CORDOVIL DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO.
INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
TEMA 364 DA TNU.
NATUREZA INDENIZATÓRIA.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao RECURSO.
Condeno a Recorrente vencida em honorários de sucumbência de 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, observada a condição suspensiva do artigo 98, § 3º do CPC.
Publique-se.
Intimadas as partes e decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
21/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 12:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 15:47
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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15/07/2025 15:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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08/07/2025 01:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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08/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
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05/07/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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05/07/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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30/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011949-87.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VANIA CORDOVIL DA SILVAADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
09/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 18:09
Julgado improcedente o pedido
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25/03/2025 21:12
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/03/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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13/03/2025 09:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/03/2025 20:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 20:31
Determinada a citação
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10/03/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 17:09
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SJMJ para RJSJM05F)
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07/03/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/03/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/02/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 13:30
Despacho
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28/02/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 12:11
Recebidos os autos
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28/02/2025 12:02
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSJM05F para CEJUSC-SJMJ)
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27/02/2025 19:04
Determinada a intimação
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27/02/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/02/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/02/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 19:40
Determinada a intimação
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19/02/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 12:17
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO11F para RJSJM05F)
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18/02/2025 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO43F para RJRIO11F)
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18/02/2025 12:16
Alterado o assunto processual - De: Abono de Permanência em Serviço (Art. 87) - Para: Abono de Permanência
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18/02/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/02/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 18:38
Declarada incompetência
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12/02/2025 18:56
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 17:30
Juntada de Petição
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12/02/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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