TRF2 - 5032413-11.2020.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:20
Baixa Definitiva
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11/09/2025 18:19
Transitado em Julgado
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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13/07/2025 21:12
Juntada de Petição
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09/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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29/06/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2025 23:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5032413-11.2020.4.02.5101/RJEXECUTADO: UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDAADVOGADO(A): TULIO CESAR COSTA PIERONI (OAB MG132971)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, conforme artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo(a) executado(a), nos termos do art. 14 da Lei n° 9.289/96, no montante calculado automaticamente pelo sistema e-Proc, podendo a guia gerada pelo referido sistema ser obtida conforme orientações constantes de fls. 6 e seguintes do Manual de Custas Processuais, disponibilizado pela Coordenadoria de Gestão de Sistemas Judiciários do Tribunal Regional Federal - 2ª Região (https://portaleproc.trf2.jus.br/wp-content/uploads/2019/05/manual-custas-processuais.pdf e https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/saj/preenchimento-pagamento-de-guia-de-recolhimento-da-uniao-gru).
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de inscrição em dívida ativa, providência dispensada no caso do art. 1º, I, da Portaria MF nº 75/2012.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que o processo consiste em execução em favor da União ou uma de suas autarquias e, por isso, submetida a acréscimo, ao total executado, da verba de ressarcimento por despesas judiciais prevista no Decreto-lei nº 1.025/69, cuja incidência afasta a condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 168 do Tribunal Federal de Recursos, ratificada pelo Superior Tribunal de Justiça (RESP nº 979.540 ? DJU de 18.10.2007 ? p. 345). Registre-se e publique-se.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
10/06/2025 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/06/2025 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/06/2025 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 15:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/06/2025 11:59
Juntada de Petição
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27/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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23/05/2025 16:54
Juntada de Petição
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11/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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05/05/2025 15:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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01/05/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/05/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/05/2025 22:50
Despacho
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30/04/2025 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 14:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/02/2025 14:54
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5011929-38.2021.4.02.5101/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 17, 18, 39, 40, 62, 63, 84, 86, 106, 119, 132
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13/02/2025 10:35
Juntada de Petição
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24/09/2024 17:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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24/09/2024 17:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/05/2023 13:26
Juntada de Petição
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05/05/2022 13:49
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5011929-38.2021.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 25, 34, 44
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17/12/2021 22:21
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50119293820214025101/RJ
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19/05/2021 11:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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23/04/2021 18:23
Expedição de Termo/auto de Penhora
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22/04/2021 15:00
Decisão interlocutória
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22/04/2021 10:41
Conclusos para decisão/despacho
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21/04/2021 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/04/2021 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/04/2021 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2021 18:03
Determinada a intimação
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16/04/2021 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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03/03/2021 16:24
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50119293820214025101
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27/01/2021 03:02
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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19/12/2020 06:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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18/12/2020 10:02
Juntada de Petição
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11/12/2020 15:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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27/11/2020 13:17
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
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26/11/2020 19:29
Despacho
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26/11/2020 16:33
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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04/09/2020 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2020 12:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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03/07/2020 18:42
Expedição de Mandado
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22/06/2020 21:23
Despacho/Decisão - Determina Citação
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22/06/2020 16:49
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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29/05/2020 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. EXTRAORDINÁRIO • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. EXTRAORDINÁRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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