TRF2 - 5003627-21.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
04/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 20:50
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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01/09/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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20/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003627-21.2025.4.02.5120/RJRELATOR: VLAMIR COSTA MAGALHÃESAUTOR: IVAN MARQUESADVOGADO(A): EDSON DE OLIVEIRA LIMA (OAB RJ182133)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 25 - 18/08/2025 - Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumpridaEvento 21 - 01/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
18/08/2025 14:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:54
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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15/08/2025 16:38
Juntado(a)
-
07/08/2025 14:09
Juntado(a)
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06/08/2025 16:48
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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01/07/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003627-21.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: IVAN MARQUESADVOGADO(A): EDSON DE OLIVEIRA LIMA (OAB RJ182133) DESPACHO/DECISÃO Considerando que as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais vêm entendendo que, em casos como este, as instituições supostamente responsáveis pelo desconto efetuado devem constar do polo passivo da demanda (vide, por exemplo, Recurso Cível nº 5001758-24.2023.4.02.5110), intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, devendo requerer a citação do litisconsorte passivo necessário, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 115, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Cumprido corretamente, citem-se os réus para que apresentem contestação.
Após, venham os autos conclusos. -
09/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 18:09
Determinada a intimação
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03/06/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 17:17
Determinada a intimação
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09/05/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 17:15
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJSJM05F)
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08/05/2025 17:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG05F para RJNIG02S)
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08/05/2025 17:14
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por Dano Moral
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08/05/2025 16:50
Declarada incompetência
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08/05/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 12:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/05/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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