TRF2 - 5073999-86.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74
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18/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073999-86.2024.4.02.5101/RJAUTOR: DAVI HELIO LEMOS DE CASTILHO MATHIASADVOGADO(A): SINVAL ANDRADE DELFINO DOS SANTOS (OAB RJ186656)RÉU: EBANX LTDAADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)RÉU: AIBR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA.ADVOGADO(A): LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB ES015134)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO JULGO: (i) Extinta a fase de conhecimento, sem resolução do mérito, em relação ao réu EBANX LTDA por sua ilegitimidade passiva ad causam, nos termos do art. 485, VI, do CPC; (ii) Procedente a reparação por danos materiais, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar solidariamente a ALIPAY e os CORREIOS a indenizarem o autor em R$ 309,14 (trezentos e nove reais e quatorze centavos.Juros e correção monetária a partir da data do efetivo pagamento, com índices conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal. (iii) Procedente a reparação por danos morais, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a ALIPAY a indenizar o autor em R$ 1.000,00 (mil reais).Correção monetária deverá incidir a partir do arbitramento, materializado por esta sentença, sendo os juros de mora computados a partir da citação, aplicando-se a regra geral do art. 405 do Código Civil.(STJ.
AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.528.474/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 17/5/2024.) Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Esclareço que para a interposição de recurso inominado a parte deverá estar representada por advogado, sendo necessário também o recolhimento do preparo recursal, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita, conforme estabelecido no art. 41, §2º e art. 54, parágrafo único da Lei nº 9.099/95.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/09/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 17:30
Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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05/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 62
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04/08/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62
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24/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:45
Despacho
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18/07/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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04/07/2025 13:50
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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17/06/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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16/06/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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10/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073999-86.2024.4.02.5101/RJ RÉU: EBANX LTDAADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)RÉU: AIBR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA.ADVOGADO(A): LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB ES015134) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora apresenta como principal pretensão a reparação do dano material consistente na devolução do valor adimplido, bem como a condenação em danos morais.
O art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor garante a facilitação da defesa do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
Note-se ainda que tal regramento é aplicável ao caso em análise, nos termos da Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça.
Dito isso, considerando a natural dificuldade/impossibilidade de comprovação de fato negativo, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, atribuindo às rés o ônus de comprovar: a notificação de envio do produto adquirido; a notificação da chegada do produto na Agência dos Correios.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para juntada de prova suplementar.
Com a juntada de documentos, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Tudo feito e nada sendo requerido, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se para ciência. -
06/06/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 18:52
Despacho
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29/05/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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06/05/2025 19:35
Juntada de Petição
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29/04/2025 17:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/04/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/03/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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17/03/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/03/2025 02:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/03/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 19:48
Determinada a intimação
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12/03/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 13:36
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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07/03/2025 18:21
Juntada de Petição - ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA. (ES015134 - LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA)
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12/02/2025 15:43
Juntado(a)
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12/02/2025 07:28
Despacho
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10/02/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 15:24
Juntada de Petição
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07/02/2025 15:23
Juntada de Petição - EBANX LTDA (PR058885 - JULIANO RICARDO SCHMITT)
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04/12/2024 12:16
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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02/12/2024 14:39
Juntado(a)
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02/12/2024 14:35
Juntado(a)
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02/12/2024 13:39
Despacho
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02/12/2024 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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25/11/2024 15:53
Juntada de Petição
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07/11/2024 13:17
Juntado(a)
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05/11/2024 13:38
Juntado(a)
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31/10/2024 13:07
Juntado(a)
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31/10/2024 13:00
Juntado(a)
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31/10/2024 12:52
Juntado(a)
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31/10/2024 12:52
Juntado(a)
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29/10/2024 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:05
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/09/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 12:09
Despacho
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24/09/2024 09:40
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00