TRF2 - 5000822-80.2024.4.02.5104
1ª instância - 4ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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14/08/2025 05:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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12/08/2025 13:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/08/2025 11:54
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
12/08/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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08/07/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/07/2025 11:45
Determinada a intimação
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08/07/2025 09:13
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 09:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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08/07/2025 09:09
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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18/06/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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17/06/2025 23:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000822-80.2024.4.02.5104/RJAUTOR: QUENIA APARECIDA LOPES DOS SANTOSADVOGADO(A): RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB RJ248785)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder à parte autora o benefício de pensão por morte com DIB em 05/09/2011 (data do óbito), de forma vitalícia; e (ii) pagar as parcelas em atraso desde 07/03/2023 (DER) até a efetiva implantação do benefício, observada a prescrição quinquenal.
Os atrasados devem ser corrigidos monetariamente, desde cada vencimento, e acrescidos de juros, desde a citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal até 11/2021.
A partir de 12/2021, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, do índice da taxa SELIC, acumulado mensalmente (art. 3º da EC 113/2021). As parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação, bem como as 12 vincendas, serão limitadas a sessenta salários mínimos.
Autorizo, desde já, a notificação das partes por todos os meios jurídicos disponíveis, inclusive por e-mail, se necessário.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado.
Caso necessário o cumprimento de sentença, em respeito ao disposto no Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00069, após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença (JEF)".
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a CEAB-DJ para, no prazo de 30 dias, cumprir o item (i) deste dispositivo.
Cumprido, intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar os cálculos dos atrasados fixados no título judicial, nos termos desta sentença.
Vindos os cálculos, expeça a Secretaria minuta do requisitório de pagamento: a) em favor da parte autora; b) em favor do advogado, referente aos honorários sucumbenciais eventualmente deferidos pela Turma Recursal, no respectivo percentual; e c) em favor do advogado/sociedade de advogados, destacando do montante da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual (caso haja requerimento neste sentido antes da expedição do requisitório - art. 22, §4º, da Lei 8.906/1994).
A seguir, dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias acerca da minuta do RPV/PRECATÓRIO, nos termos do artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Interposta impugnação quanto aos valores da execução, venham-me os autos conclusos para análise e decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestada a concordância, tornem os autos conclusos para envio da(s) respectiva(s) requisição(ões).
Após, dê-se baixa e aguarde-se a comunicação do depósito feita pelo E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Efetivado(s) o(s) depósito(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência (art. 23, Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018), bem como para levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
12/06/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 12:21
Julgado procedente em parte o pedido
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26/02/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/12/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 12:30
Determinada a intimação
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03/12/2024 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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24/10/2024 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/10/2024 21:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/10/2024 21:51
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 15:24
Juntada de Petição
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07/09/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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30/08/2024 16:04
Intimado em audiência
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30/08/2024 16:02
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências 1º JEF-VR - 27/08/2024 14:15. Refer. Evento 33
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26/08/2024 13:46
Juntada de Petição
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21/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/08/2024 07:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/08/2024 18:46
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências 1º JEF-VR - 27/08/2024 14:15
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07/08/2024 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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07/08/2024 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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07/08/2024 23:09
Determinada a intimação
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16/07/2024 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2024 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2024 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/05/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/05/2024 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/05/2024 12:17
Juntada de Petição
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16/05/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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30/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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21/03/2024 14:12
Juntada de Petição
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20/03/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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20/03/2024 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/03/2024 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/03/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 14:00
Determinada a intimação
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18/03/2024 08:11
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/02/2024 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/02/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 14:56
Determinada a intimação
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21/02/2024 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2024 16:28
Juntada de peças digitalizadas
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21/02/2024 16:26
Juntada de peças digitalizadas
-
19/02/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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