TRF2 - 5082175-93.2020.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:56
Baixa Definitiva
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12/09/2025 13:56
Juntado(a)
-
06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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13/07/2025 21:09
Juntada de Petição
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09/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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29/06/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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17/06/2025 23:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 14:09
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5026497-25.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 17, 26 - ref. ao(s) evento(s) do Outro Grau: 15, 50, 65, 74
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12/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5082175-93.2020.4.02.5101/RJEXECUTADO: UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDAADVOGADO(A): TULIO CESAR COSTA PIERONI (OAB MG132971)ADVOGADO(A): DANIEL ANDRADES CAIBAN (OAB RJ134977)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, conforme artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo(a) executado(a), nos termos do art. 14 da Lei n° 9.289/96, no montante calculado automaticamente pelo sistema e-Proc, podendo a guia gerada pelo referido sistema ser obtida conforme orientações constantes de fls. 6 e seguintes do Manual de Custas Processuais, disponibilizado pela Coordenadoria de Gestão de Sistemas Judiciários do Tribunal Regional Federal - 2ª Região (https://portaleproc.trf2.jus.br/wp-content/uploads/2019/05/manual-custas-processuais.pdf e https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/saj/preenchimento-pagamento-de-guia-de-recolhimento-da-uniao-gru).
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de inscrição em dívida ativa, providência dispensada no caso do art. 1º, I, da Portaria MF nº 75/2012.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que o processo consiste em execução em favor da União ou uma de suas autarquias e, por isso, submetida a acréscimo, ao total executado, da verba de ressarcimento por despesas judiciais prevista no Decreto-lei nº 1.025/69, cuja incidência afasta a condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 168 do Tribunal Federal de Recursos, ratificada pelo Superior Tribunal de Justiça (RESP nº 979.540 ? DJU de 18.10.2007 ? p. 345). Desconstituo a penhora que recaiu sobre os bens de propriedade do executado, conforme auto de penhora e avaliação constante do evento nº 36.
Registre-se e publique-se.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado e pagas as custas acima fixadas, fica o executado ciente do levantamento da penhora.
Expeça-se, outrossim, ofício ao 6º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, para fins de cancelamento da penhora registrada sobre o imóvel do executado (matrícula 61.907-A).
Instrua-se o ofício com cópia das peças que integram o evento nº 54.
Sirva-se a presente de ofício, como medida de economia processual.
Registro que o pagamento de emolumentos pertinentes a atos do cartório de registro de imóveis efetivados em sede de execução fiscal são regulados pelo disposto na lei especial referente às ações de cobrança tributária (Lei nº 6.830/80), aliado aos parâmetros tradicionais de sucumbência que regem o processo civil ordinário, aplicados subsidiariamente às execuções fiscais por força do art. 1º da Lei nº6.830/80.
Assim, aplicando tais premissas ao caso em pauta, tenho que a execução fiscal foi extinta em razão do pagamento do débito após o ajuizamento da execução fiscal, de modo que caberá ao executado o ônus pelas despesas referentes ao referido cancelamento da penhora. Cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
10/06/2025 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
10/06/2025 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/06/2025 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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06/06/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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06/06/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 08:57
Determinada a intimação
-
05/06/2025 18:30
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 18:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/05/2025 15:47
Juntada de Petição
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29/04/2025 17:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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12/02/2025 19:22
Despacho
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12/02/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 18:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/02/2025 14:01
Juntada de Petição
-
01/03/2024 15:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
01/03/2024 15:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/08/2023 16:15
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50264972520224025101/RJ
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28/04/2023 16:37
Juntada de Petição
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31/03/2023 14:55
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50264972520224025101/RJ
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18/07/2022 12:35
Juntada de peças digitalizadas
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23/06/2022 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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16/06/2022 04:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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14/06/2022 15:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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11/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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02/06/2022 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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02/06/2022 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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01/06/2022 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/06/2022 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/06/2022 20:03
Despacho
-
01/06/2022 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2022 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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13/05/2022 15:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
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14/04/2022 10:18
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50264972520224025101
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12/04/2022 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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06/04/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/04/2022 23:00
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 31
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21/03/2022 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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15/03/2022 21:15
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 31
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04/02/2022 11:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/02/2022 07:32
Despacho
-
03/02/2022 11:27
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2022 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
-
31/01/2022 22:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/11/2021 16:34
Expedição de Mandado
-
11/11/2021 17:40
Despacho
-
10/11/2021 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2021 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
12/08/2021 21:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
11/08/2021 03:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2021 03:33
Determinada a intimação
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10/08/2021 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2021 15:03
Juntada de Petição
-
21/05/2021 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
21/05/2021 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/05/2021 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2021 16:01
Determinada a intimação
-
19/05/2021 16:01
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2021 16:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/05/2021 08:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
29/04/2021 16:32
Juntada de Petição
-
25/04/2021 15:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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23/04/2021 13:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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22/04/2021 14:59
Despacho
-
21/04/2021 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
25/01/2021 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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19/01/2021 16:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/01/2021 16:06
Expedição de Mandado
-
18/01/2021 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/01/2021 18:02
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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15/01/2021 12:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/11/2020 14:22
Despacho
-
25/11/2020 12:22
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
25/11/2020 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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