TRF2 - 5015107-83.2021.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
09/09/2025 22:26
Determinada a intimação
-
09/09/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 13:18
Juntada de Petição
-
08/09/2025 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
19/08/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
22/07/2025 19:22
Juntada de Petição
-
08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
-
05/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
-
17/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 134, 135
-
10/06/2025 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 134, 135
-
10/06/2025 00:00
Intimação
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5015107-83.2021.4.02.5104/RJ AUTOR: ARLENIO FURTADO PEREIRAADVOGADO(A): FERNANDA FURTADO DA SILVA PEREIRA (OAB RJ231845)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de ação de consignação em pagamento. O autor possui um contrato de financiamento imobiliário, cuja identificação é nº 855553535378-5.
Alega que em novembro de 2021 pagava a prestação no valor de R$1.277,72 e após o pedido para alteração da data do vencimento, afirma que a prestação teria aumentado de valor indevidamente e, por essão razão, ajuizou a presente ação para consignar o pagamento das parcelas não reconhecidas pela CEF.
Foi proferido despacho no evento 3, assinalando-se que o depósito judicial se trata de ato potestativo da parte e que futura sentença de mérito teria efeitos ex tunc.
O processamento teve seu curso normal inclusive com designação de perícia contábil e aguarda-se a juntada do laudo pericial. No evento 130 o autor requer a suspensão da execução extrajudicial sob a alegação de que vem efetuando devidamente o pagamento das parcelas por depósito judicial nestes autos.
Alega que o leilão, previsto para o dia 30/06/2025 é ilegal, pois está em dia com o pagamento do empréstimo.
Decido.
No caso dos autos, não vislumbro a probabilidade do direito alegado.
Inicialmente, observo que não houve decisão liminar suspendendo as cobranças do financiamento ou limitando-as ao que o Autor sustenta ser correto.
O despacho assentou tão-somente que não é necessária decisão judicial autorizando depósitos.
Ainda, houve advertência quanto aos efeitos da sentença em relação à correção monetária e juros devidos no financiamento, previstos em contrato, de modo que não se admitia como adequado o montante defendido pelo Autor.
Saliente-se que, nos termos do procedimento da ação de consignação de pagamento, a credora (a CEF) foi intimada e expressou discordância com a pretensão do Autor, portanto não houve liberação da dívida nos montantes cobrados pela instituição financeira (evento 9).
Nessa linha de interpretação, não se vislumbra nos autos motivo plausível para suspender a execução extrajudicial, visto que o autor vem depositando parcelas fixas de valores que, sem a perícia contábil, não se sabe se são ou não corretas.
Sobreleva notar que as dificuldades pessoais alegadas pela parte autora no evento 94, ainda que sensibilizem, não são suficientes para ensejar a suspensão dos contratos, já que as partes devem arcar com as consequências jurídicas e econômicas do compromisso assumido, cabendo-lhes cumprir fielmente o contrato.
Diante do exposto, levando-se em conta que os elementos dos autos não evidenciam a probabilidade do direito, INDEFIRO a concessão da tutela de urgência. IV.
Defiro, pela última vez, o pedido de prorrogação de prazo formulado pelo perito.
Prazo, 15 dias. -
09/06/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 18:10
Decisão interlocutória
-
09/06/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
-
27/05/2025 10:29
Juntada de Petição
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
29/04/2025 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 22:08
Determinada a intimação
-
29/04/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
04/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
01/04/2025 09:40
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 111
-
01/04/2025 09:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 111
-
13/03/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
13/03/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
13/03/2025 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
12/03/2025 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 111
-
24/02/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
24/02/2025 20:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
21/02/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
21/02/2025 13:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/02/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 22:40
Determinada a intimação
-
18/02/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
26/01/2025 18:42
Juntada de Petição - (P98713353187 - GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
-
26/01/2025 18:42
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
-
17/12/2024 17:03
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
-
06/12/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 98 e 99
-
28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 99
-
28/11/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
19/11/2024 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
18/11/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 10:55
Determinada a intimação
-
14/11/2024 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
30/10/2024 21:00
Juntada de Petição
-
25/10/2024 09:19
Juntada de Petição
-
18/10/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
18/10/2024 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
18/10/2024 06:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
17/10/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
17/10/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
17/10/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
10/10/2024 21:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
02/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
19/09/2024 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
18/09/2024 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
18/09/2024 22:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
10/09/2024 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
09/09/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 15:09
Determinada a intimação
-
15/07/2024 10:15
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
21/05/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
21/05/2024 16:31
Determinada a intimação
-
21/05/2024 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2024 09:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
29/04/2024 16:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P98713353187 - GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR)
-
27/04/2024 08:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA013673 - GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR)
-
26/03/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
07/02/2024 21:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
29/01/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 16:02
Determinada a intimação
-
26/01/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2023 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
28/11/2023 20:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
28/11/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 17:06
Determinada a intimação
-
28/11/2023 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2023 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
26/10/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 14:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ARLIVANI DE JESUS LIMA - EXCLUÍDA
-
26/10/2023 14:43
Alterado o assunto processual
-
26/08/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
17/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
03/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
25/07/2023 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
24/07/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 14:12
Decisão interlocutória
-
24/07/2023 12:26
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2023 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
22/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
12/05/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
22/03/2023 21:18
Juntada de Petição
-
16/03/2023 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
02/03/2023 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
02/03/2023 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2023 14:56
Convertido o Julgamento em Diligência
-
16/08/2022 21:07
Conclusos para julgamento
-
15/06/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
10/06/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
18/05/2022 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
12/05/2022 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
11/05/2022 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/05/2022 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/05/2022 16:45
Determinada a intimação
-
11/05/2022 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
25/03/2022 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
24/03/2022 13:57
Juntada de Petição
-
21/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
14/03/2022 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
11/03/2022 11:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/03/2022 11:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/03/2022 11:30
Determinada a intimação
-
10/03/2022 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2022 13:25
Juntada de Petição
-
22/01/2022 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
20/01/2022 13:07
Juntada de Petição
-
02/01/2022 15:37
Juntada de Petição
-
20/12/2021 13:56
Juntada de Petição
-
17/12/2021 18:34
Juntada de Petição
-
27/11/2021 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/11/2021 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
25/11/2021 10:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
23/11/2021 13:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/11/2021 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2021 13:20
Decisão interlocutória
-
19/11/2021 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
18/11/2021 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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