TRF2 - 5004807-15.2024.4.02.5118
1ª instância - 1ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004807-15.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: SIMONE SANTOS RAMOSADVOGADO(A): MARCOS BARBOSA CAVALCANTE JUNIOR (OAB RJ180398) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, conforme guias de depósito (evento 48) e procuração com poderes para receber e dar quitação (evento 1). Expedido o alvará, intimem-se os beneficiários para ciência e levantamento.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
18/09/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 12:56
Determinada a intimação
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17/09/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 14:08
Juntada de Petição
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03/09/2025 17:46
Juntada de Petição
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18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004807-15.2024.4.02.5118/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer e de pagar, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 17 da Lei 10.259/2001.
Fica a parte ciente que a ausência de pagamento no prazo previsto, ensejará a aplicação de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523 do CPC/2015.
Cumprido, intime-se a parte autora para impugnação.
Após, venham os autos conclusos. -
16/07/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 11:40
Determinada a intimação
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15/07/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 14:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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03/07/2025 14:43
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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17/06/2025 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004807-15.2024.4.02.5118/RJAUTOR: SIMONE SANTOS RAMOSADVOGADO(A): MARCOS BARBOSA CAVALCANTE JUNIOR (OAB RJ180398)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, resolvendo o mérito, na forma da fundamentação, para DECLARAR a inexistência de relação contratual entre a autora e a ré (contratos nº 19.4755.102.0002145-00, nº 19.4755.102.0002158-25, nº 19.4755.102.0002159-06 e nº 19.4755.102.0002144-20 - Evento 1, ANEXO5/Evento 26, PET1) e CONDENAR a CEF a pagar a parte autora a quantia de R$ 3.000,00, a título de indenização por danos morais, incidindo sobre este valor correção monetária a partir desta data e juros de mora desde a data do fato lesivo, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95, ressalvada a hipótese de recurso à Turma Recursal.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I. -
11/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 13:08
Julgado procedente em parte o pedido
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17/02/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 13:11
Juntada de Petição
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07/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/10/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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15/10/2024 17:12
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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24/09/2024 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/09/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 19:27
Determinada a intimação
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23/09/2024 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/09/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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31/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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30/08/2024 18:02
Juntada de Petição
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03/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/07/2024 07:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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19/07/2024 07:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/07/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 14:27
Determinada a citação
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16/07/2024 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2024 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/06/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 14:40
Determinada a intimação
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06/06/2024 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2024 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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