TRF2 - 5000457-95.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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29/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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28/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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28/08/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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28/08/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000457-95.2025.4.02.5102/RJ REQUERENTE: WEDSON PEREIRA MACHADOADVOGADO(A): MICHELLE RAMOS MONTEIRO CARVALHO (OAB RJ152746)ADVOGADO(A): BRUNO MENEZES NASCIMENTO (OAB RJ219002) DESPACHO/DECISÃO I - Evento(s) 45.1 - Dê-se vista à parte Autora sobre o cumprimento da obrigação de fazer.
Registra-se que o silêncio será entendido como concordância. II - Não havendo impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte ré, em execução invertida, para apresentar, no prazo de 45 dias, planilha de cálculos dos valores pretéritos.
III - Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora.
IV - Sem impugnações, expeça(m)-se Requisitório(s), observada a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento do valor devido, conforme planilha apresentada, devendo ser registrado o número de meses que abrange o período de liquidação do julgado.
V – Intimem-se as partes para ciência do(s) Requisitório(s), de acordo com o art. 11 da referida Resolução.
VI – Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento através do(s) Requisitório(s).
Registra-se que a requisição será depositada na CEF ou no Banco do Brasil, e que a confirmação da liberação do crédito poderá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
VII – Cumprido o item VI, aguarde-se o depósito da requisição. VIII - Com a comunicação da efetivação do depósito, intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 50 da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF.
IX - Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
27/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:51
Decisão interlocutória
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27/08/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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23/08/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/08/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000457-95.2025.4.02.5102/RJ REQUERENTE: WEDSON PEREIRA MACHADOADVOGADO(A): MICHELLE RAMOS MONTEIRO CARVALHO (OAB RJ152746)ADVOGADO(A): BRUNO MENEZES NASCIMENTO (OAB RJ219002) DESPACHO/DECISÃO Evento 39.1.
Aguarde-se o decurso do prazo do evento 31.
Registra-se que, após o cumprimento da obrigação de fazer, será dado prosseguimento à obrigação de pagar. -
15/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 11:21
Decisão interlocutória
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14/08/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 15:10
Juntada de Petição
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07/08/2025 18:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/08/2025 18:11
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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15/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000457-95.2025.4.02.5102/RJAUTOR: WEDSON PEREIRA MACHADOADVOGADO(A): MICHELLE RAMOS MONTEIRO CARVALHO (OAB RJ152746)ADVOGADO(A): BRUNO MENEZES NASCIMENTO (OAB RJ219002)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a conceder à parte autora a pensão vitalícia pela morte de Sonia Regina Vaz de Oliveira, com data de início (DIB) retroativa à DER (24/10/2024). Deverá a autarquia pagar ao autor as parcelas vencidas (e vincendas), descontados os valores eventualmente já pagos administrativamente sob o mesmo título e relativos ao mesmo lapso temporal. Juros e atualização pela taxa SELIC. Diante da presença da prova inequívoca hábil a convencer este Juízo da verossimilhança das alegações autorais e do periculum in mora, consubstanciado no caráter alimentar de tal prestação (art. 294 do CPC), reaprecio o pedido e DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA para determinar a implantação do benefício em favor do autor, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da intimação desta sentença, devendo a autarquia comprovar nos autos, no mesmo prazo, o atendimento da determinação judicial, sob pena de multa diária a ser arbitrada.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei n.º 9.099/95, subsidiariamente aplicado, ressalvada hipótese de interposição de recurso. Intimem-se. -
11/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 18:08
Julgado procedente o pedido
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07/07/2025 22:44
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/06/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000457-95.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: WEDSON PEREIRA MACHADOADVOGADO(A): MICHELLE RAMOS MONTEIRO CARVALHO (OAB RJ152746)ADVOGADO(A): BRUNO MENEZES NASCIMENTO (OAB RJ219002) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se o INSS para que, no prazo de 5 dias, informe se há habilitados à pensão por morte requerida.
II – À parte autora para que apresente o rol de testemunhas, até o máximo de três, contendo, se possível, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, nos termos do art. 34 da Lei 9.099/95.
III - Após, venham conclusos para designação de audiência. -
10/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:33
Despacho
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08/05/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2025 22:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/04/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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01/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/02/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/02/2025 12:32
Juntada de Petição
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19/02/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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19/02/2025 10:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 10:58
Despacho
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24/01/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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