TRF2 - 5051684-30.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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25/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 16:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/08/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5051684-30.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: VALMIR RABELLOADVOGADO(A): ALDO ANTUNES DE CARV (OAB RJ156186) DESPACHO/DECISÃO Evento 16.1: recebo a emenda à inicial.
Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por VALMIR RABELLO (CPF n° *70.***.*20-63) contra ato do ADJUNTO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, objetivando que a Autoridade coatora seja compelida a conceder e implantar o benefício de aposentadoria por idade nº 41/202.088.069-0, cumprindo com o acórdão da 03ª Composição Adjunta da 10ª Junta de Recursos (Evento 1.6).
Intime-se o impetrante para que, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, emende a inicial, apresentando: 1 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA oficial, como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone fixo, em nome próprio, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, ou, na falta destes, apresentar declaração assinada pela própria parte autora informando o seu endereço completo, bem como o telefone fixo de contato; 2 - INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO atualizado.
Não havendo cumprimento do acima determinado, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumprido, venham os autos conclusos para análise da liminar e notificação da autoridade coatora. -
04/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 19:03
Determinada a intimação
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04/07/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 16:03
Juntada de Petição
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04/07/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5051684-30.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: VALMIR RABELLOADVOGADO(A): ALDO ANTUNES DE CARV (OAB RJ156186) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o Impetrante para que junte aos autos o comprovante de complementação das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, observado que o valor mínimo de que trata a Lei 9.289/96 é de R$ 10,64. -
16/06/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 18:06
Determinada a intimação
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16/06/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5051684-30.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: VALMIR RABELLOADVOGADO(A): ALDO ANTUNES DE CARV (OAB RJ156186) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o Impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte declaração de hipossuficiência econômica, ou pague as custas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Cumprido, venham-me conclusos para análise da inicial. -
02/06/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 18:49
Determinada a intimação
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28/05/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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