TRF2 - 5001351-32.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 23:17
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 11:50
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
19/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
-
18/06/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
18/06/2025 18:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
16/06/2025 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 23:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001351-32.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: MARIA DAS MERCES DA SILVA RODRIGUESADVOGADO(A): EDUARDA SANTOS CORTAZIO GALVAO (OAB RJ240914)ADVOGADO(A): PATRÍCIA DO CANTO SILVA (OAB RJ177114)ADVOGADO(A): NITRIONE DA SILVEIRA DALLIA (OAB RJ188739) DESPACHO/DECISÃO Considerando a idade da parte autora, defiro o pedido de prioridade na tramitação do presente feito, na forma da Lei n. 10.741 de 10/01/2003.
Anote-se.
MARIA DAS MERCES DA SILVA RODRIGUES propõe a presente ação em face de INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL, com pedido de antecipação de tutela, objetivando a suspensão de descontos indevidos incidentes sobre seu benefício de aposentadoria (NB 152.545.517-3), sob a rubrica CONTRIB.
AAPPS UNIVERSO 0800 353 5555; a restituição em dobro das parcelas já descontadas; além de indenização por danos morais, no valor de R$10.000,00.
DECIDO.
Defiro a gratuidade de justiça.
No caso em apreço, o histórico de créditos (evento 4) comprova os descontos incidentes sobre o benefício da parte autora, sob a rubrica “CONTRIB.
AAPPS UNIVERSO 0800 353 5555”, nas competências de 01/2023 a 04/2025, conforme afirmado pela própria autora na inicial. Considerando que não há registro de descontos ativos em favor da aludida associação ré, não se verifica interesse de agir na antecipação de tutela pleiteada. CITEM-SE e INTIMEM-SE os réus.
A parte ré deverá oferecer resposta, manifestando-se sobre a possibilidade de acordo, e fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/01), em especial, cópia do respectivo contrato, bem como eventual requerimento ou gravação de teleatendimento que tenha embasado os descontos em questão.
Apresentada contestação, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos. -
12/06/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 12:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 12:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 11:50
Não Concedida a tutela provisória
-
12/06/2025 11:38
Juntado(a)
-
11/06/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/06/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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